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TJDFT · 8ª Vara da Fazenda Pública do DF · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705586-77.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) Requerente: SILMARA CAMPOS COIMBRA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO Recebo a competência e ratifico os atos decisórios. O perito nomeado na decisão de ID 276495738 manifestou aceitação do encargo (ID 286820300). Intime-o para apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias. Ressalto que a perícia não será realizada no imóvel da autora como indicou o perito e, sim, nas imediações do condomínio para verificar os seguintes fatos controvertidos, que passarão a fazer parte daqueles constantes da decisão saneadora e deverão ser respondidos como quesitos do juízo: a) se as intervenções realizadas, notadamente a abertura de vala de grandes dimensões e a criação de barreiras artificiais, em conjunto ou isoladamente, alteraram o curso natural das águas pluviais e foram o fator determinante do alagamento; b) se as obras de drenagem do Polo JK foram executadas em conformidade com os projetos aprovados e as normas técnicas aplicáveis; c) se o alagamento decorreu exclusivamente de evento da natureza, consistente em chuva de intensidade atípica, ou se as intervenções realizadas concorreram para o resultado; d) se havia sistema público de drenagem na área lindeira à obra e a quem competia sua implantação; e) se o Condomínio Residencial Varandas IV possui sistema de proteção e escoamento de águas pluviais eficaz e adequado; f) se o muro do condomínio foi construído em observância às normas de edificação. Com a proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de cinco dias (§ 3º do artigo 465 do Código de Processo Civil) e, em seguida, venham os autos conclusos para a fixação dos honorários, que deverão ser depositados pelos réus que pleitearam a produção da prova, no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação da respectiva decisão. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 10 de Setembro de 2026. REDIVALDO DIAS BARBOSA Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
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