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TJDFT · 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705471-55.2026.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EP CIDADE OCIDENTAL ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA EXECUTADO: LEONARDO NEVES DOS SANTOS Decisão Defiro a penhora do veículo de propriedade da parte executada, FORD/KA GL IMAGE, PLACA JFS2476. 1. Esta decisão, secundada pelo documento de ID 273364076 (certidão emitida pelo sistema Renajud), fará as vezes do respectivo termo de penhora, na forma do artigo 838 do CPC. 2. O exequente deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de levantamento da restrição, declinar o valor do bem (art. 871, IV do CPC), além de informar o local para o qual será removido. 3. Deverá, ainda, manifestar-se quanto a modalidade de expropriação do referido bem, esclarecendo, objetivamente, se pretende a adjudicação, a alienação por iniciativa particular ou a alienação em leilão judicial. 4. Optando pela modalidade de expropriação por meio de alienação por iniciativa particular ou a alienação em leilão judicial, o exequente deverá informar se deseja ser nomeado como depositário fiel do veículo localizado, nos termos do art. 840, II, §1°, do CPC. 5. Caso aceite o encargo, nomeio o exequente fiel depositário (CPC 840, §1º), ficando facultado informar o nome (e qualificação) de depositário, caso não seja ele próprio o guardião. 6. Apresentadas as informações, busque a Secretaria endereços válidos do réu, perante os sistemas Bandi, Sisbajud e Infojud. 7. Após, expeça-se mandado de intimação do executado acerca da penhora/avaliação e, mediante a mesma ordem, remova-se o veículo ao local indicado pelo exequente (inclusive depósito público, se requerido), podendo o Sr. Oficial de Justiça comunicar-se com o advogado do exequente, solicitando os meios necessários. Defiro, desde logo, horário especial e reforço policial, se necessários. 8. Ressalto, neste ponto, que o exequente deverá acompanhar a diligência, inclusive em horário especial, para providenciar os meios necessários à remoção. O contato com o Oficial de Justiça dar-se-á por e-mail institucional. 9. Faça-se constar do mandado (item 7) que o executado, para fins de impugnação à penhora ou avaliação, dispõe do prazo de 15 dias a contar da juntada do mandado de sua intimação pessoal, caso não tenha advogado constituído nos autos. Prazo: 5 dias. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
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