Publicações do processo

0705382-35.2026.8.07.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho · Sentença

    Número do processo: 0705382-35.2026.8.07.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: T. D. O. D. S. REPRESENTANTE LEGAL: C. N. P. D. O. EXECUTADO: F. C. D. S. S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de Cumprimento de Sentença de Alimentos, proposta por EXEQUENTE: T. D. O. D. S. em desfavor de EXECUTADO: F. C. D. S., qualificados nos autos. O pagamento total da dívida foi noticiado pela parte credora na manifestação de ID 288507995. O Ministério Público pugnou pela extinção do feito em manifestação ID 289035309. É o relatório. DECIDO. À vista da manifestação da parte Exequente, noticiando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente feito, com base no art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios. Ao Cartório, adotem-se as providências necessárias. Libere-se o valor de ID 288815732 em favor do exequente. Após o trânsito, arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Sobradinho-DF, Quinta-feira, 10 de Setembro de 2026. LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJDFT · 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho · Sentença

    Número do processo: 0705382-35.2026.8.07.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: T. D. O. D. S. REPRESENTANTE LEGAL: C. N. P. D. O. EXECUTADO: F. C. D. S. S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de Cumprimento de Sentença de Alimentos, proposta por EXEQUENTE: T. D. O. D. S. em desfavor de EXECUTADO: F. C. D. S., qualificados nos autos. O pagamento total da dívida foi noticiado pela parte credora na manifestação de ID 288507995. O Ministério Público pugnou pela extinção do feito em manifestação ID 289035309. É o relatório. DECIDO. À vista da manifestação da parte Exequente, noticiando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente feito, com base no art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios. Ao Cartório, adotem-se as providências necessárias. Libere-se o valor de ID 288815732 em favor do exequente. Após o trânsito, arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Sobradinho-DF, Quinta-feira, 10 de Setembro de 2026. LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito

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