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0704684-08.2026.8.02.0058

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual

    ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: ANDRÉ JÚNIO MARTINS COSTA (OAB 16538/AL) - Processo 0704684-08.2026.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: Maria Pinheiro de Oliveira - RÉU: 029-banco Itaú Consignado S/A - Ante o exposto, ausente o requisito do perigo de dano, INDEFIRO, por ora, a tutela de urgência pleiteada, sem prejuízo de sua reapreciação caso sobrevenham elementos novos, notadamente após a contestação. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DAS DEMAIS PROVIDÊNCIAS Por se tratar a inversão do ônus da prova de regra de instrução, segundo a jurisprudência do STJ, e em razão da previsão do art. 6º, VIII, do CDC, por ser a consumidora parte hipossuficiente na relação processual, presentes a verossimilhança da alegação e a hipossuficiência probatória, DEFIRO a inversão apenas para impor ao réu o ônus de comprovar a regularidade da relação jurídica havida entre as partes, incumbindo-lhe carrear aos autos cópia dos contratos n.º 612974769, 615975359, 612239574, 613039290, 614574519, 617374744, 613174601, 612374766 e 612639575, os documentos que os instruíram e os comprovantes de disponibilização dos valores à autora, sem prejuízo de outros que entender pertinentes. Fica assim atendido, no que releva, o pedido incidental de exibição de documentos (arts. 396 e seguintes do CPC). Nos termos do art. 139, VI, do CPC, a fim de conferir maior efetividade à tutela do direito, passo a deliberar: 01. Considerando que a composição amigável pode ser alcançada em qualquer etapa do processo, que a praxe tem revelado a extrema inocuidade da fase processual prevista no art. 334 do CPC e o manifesto desinteresse da parte autora em sua realização, deixo de designar audiência de conciliação, cabendo ao réu, se desejar ofertar proposta de acordo, fazê-lo em suas manifestações processuais. 02. CITE-SE o réu, através do Domicílio Judicial Eletrônico e conforme disponibilidade da lista de instituições conveniadas ao Tribunal de Justiça de Alagoas, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia, devendo, de logo, especificar as provas que pretende produzir, máxime a necessidade de oitiva de testemunhas e/ou depoimento pessoal da outra parte, e cumprir a determinação de exibição documental acima. 03. Atente-se a Secretaria às determinações do Provimento n.º 07/2026 da CGJ/AL, que altera o Provimento n.º 13/2023 da CGJ/AL, devendo intimar as empresas que não possuem cadastro para que o realizem no Portal DJE/CNJ no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da intimação, sob pena de aplicação das sanções previstas no art. 609-H do Código de Normas da CGJ/AL. 04. Com a juntada da contestação, INTIME-SE a autora para replicá-la no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, também, especificar as provas que deseja produzir ou pugnar pelo julgamento antecipado do mérito, manifestando-se, ainda, sobre os documentos exibidos pelo réu e sobre eventual alegação de prescrição. 05. Em havendo requerimento de depoimento pessoal da outra parte ou de oitiva de testemunhas, paute-se audiência de instrução, devendo a parte juntar rol de testemunhas no prazo de 10 (dez) dias antes da realização da respectiva audiência, sob pena de preclusão, cabendo a cada parte a condução das pessoas que pretende ouvir na assentada, independentemente de intimação do Juízo. 06. Requerida perícia grafotécnica e apresentados os instrumentos contratuais, voltem-me conclusos para deliberação quanto à sua realização e ao adiantamento dos honorários periciais. 07. Não havendo os requerimentos acima nominados, voltem-me conclusos para sentença. Providências necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito

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