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TJAC · 4ª Vara Cível
ADV: ANDRESSON DA SILVA BOMFIM (OAB 3364/AC), ADV: HELANE CHRISTINA DA ROCHA SILVA (OAB 4014/AC), ADV: HELANE CHRISTINA DA ROCHA SILVA (OAB 4014/AC) - Processo 0704419-20.2020.8.01.0001 (apensado ao processo 0707836-83.2017.8.01.0001) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - CREDORA: Sabrina Torres Cordeiro - Felipe Torres Cordeiro - DEVEDORA: Maria José Gomes de Souza - Ante o exposto: a) Defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação do veículo HONDA/C100 BIZ ES, ano 2005, placa MZO6997, condicionada ao prévio recolhimento da taxa de diligência externa pela parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias; b) Indefiro o pedido de inclusão de restrição de circulação do veículo via RENAJUD, mantendo-se apenas a restrição de transferência anteriormente determinada; e c) Indefiro, por ora, o pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH da executada. Com o retorno da diligência, intimar o credor para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Branco-(AC), 20 de agosto de 2026.
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