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TJDFT · 2ª Vara Criminal de Águas Claras · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: 2vcac@tjdft.jus.br BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703848-32.2026.8.07.0014 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITÓRIOS INDICIADO: GABRIEL FELIPE SOUZA ANDRADE DECISÃO Trata-se de acordo de não persecução penal firmado entre o Ministério Público e Gabriel Felipe Souza Andrade, sendo acordada a seguinte condição: a) 60 horas de prestação de serviço comunitário em favor de instituição pública ou de interesse social credenciada junto ao Setor de Medidas Alternativas do Guará (SEMA), no prazo de 06 meses. Homologado o acordo, conforme decisão constante do ID 287640712. Posteriormente, foi informado em ISMA de ID 289164169 que o beneficiário reside em Salvador/BA, circunstância que inviabiliza o cumprimento da prestação de serviços à comunidade nesta unidade da Federação. Diante da situação, o Ministério Público requereu a adequação das condições do acordo, postulando a substituição da prestação de serviços à comunidade por prestação pecuniária no valor de R$ 810,50, correspondente a meio salário mínimo, a ser paga no prazo de 30 dias, mantidas as demais cláusulas do acordo homologado. A Defesa e o beneficiário concordaram com a alteração proposta, conforme informado no ID 289682222. Sendo assim, homologo a alteração das condições estabelecidas no Termo de Acordo de ID 287563124, para substituir a obrigação de prestação de 60 horas de serviços à comunidade por prestação pecuniária no valor de R$ 810,50, a ser adimplida no prazo de 30 dias, mantidas as demais cláusulas do acordo. Informado o cumprimento integral do acordo, venham os autos conclusos. Intimem-se. Águas Claras/DF, 08 de setembro de 2026. Gilmar Rodrigues da Silva Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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