Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJDFT · Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas · Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0703619-57.2026.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: INGRED CAROLINY DIAS PAULO REQUERIDO: RECANTO DOS SABIAS SENTENÇA Trata-se de ação proposta por INGRED CAROLINY DIAS PAULO em face do CONDOMÍNIO RECANTO DOS SABIAS. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, de Lei nº 9.099/95. A parte autora, com a presente ação, busca o recebimento de indenização por danos morais em decorrência da omissão do empregador (condomínio) em relação a agressões praticadas por moradora do condomínio no local de trabalho durante o contrato de trabalho. Nota-se, assim, que o pedido se origina de uma relação de trabalho entre as partes, cuja competência para processamento e julgamento é exclusivamente da Justiça do Trabalho, conforme previsão constitucional (art. 114, CF) e súmula 392/TST. Assim, considerando a flagrante incompetência absoluta deste Juizado, com base no artigo 64, §1º do CPC, a extinção do feito é medida que se impõe. Nesse sentido: JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DANO MATERIAL E OBRIGAÇÃO DE FAZER DECORRENTES DE RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.(...). 7. Compete à Justiça do Trabalho, apreciar as ações oriundas da relação de trabalho (art. 114, I, da CF), as de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho (art. 114, VI, da CF), além de outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei (art. 114, IX, da CF). 8. Constata-se que a motivação dos danos materiais e obrigação de fazer pretendidos está consubstanciada no fim da relação de trabalho, com a alegada omissão da empregadora em promover as devidas quitações e baixas na CTPS da autora, o que lhe prejudicou no momento de pleitear o seguro-desemprego. 9. Dessa forma, está caracterizado que os pedidos são decorrentes da relação de trabalho, ainda que indiretamente, uma vez que a situação fática cinge-se ao término do vínculo empregatício e a formalização do fim da relação trabalhista. 10. Tais os fundamentos, escorreita a sentença que reconhece a incompetência dos Juizados Especiais para o processamento e julgamento da causa. 11. (...). (Acórdão 1123328, 07229008620188070016, Relator: CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 11/9/2018, publicado no DJE: 20/9/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Por tais razões, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA deste juízo e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95. Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Intimem-se. Recanto das Emas/DF, 20 de agosto de 2026, 21:46:53. THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.