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TJAL · 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
ADV: WERLEY DIEGO DA SILVA (OAB 11174/AL), ADV: ESPEDITO DANTAS DE LIMA (OAB 2093/AL), ADV: CLAUDIONOR LINO DE OLIVEIRA (OAB 10145/AL), ADV: CLAUDIONOR LINO DE OLIVEIRA (OAB 10145/AL) - Processo 0703469-41.2019.8.02.0058 (apensado ao processo 0705387-17.2018.8.02.0058) - Cumprimento de sentença - Obrigações - EXEQUENTE: Espedito Dantas de Lima - Claudionor Lino de Oliveira - EXECUTADO: Marcone de Melo Correia - DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Claudionor Lino de Oliveira e Espedito Dantas de Lima em face de Marcone de Melo Correia, visando à satisfação dos honorários sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor da causa e majorados em 1% pelo acórdão de fls. 164/169. Intimado para pagamento voluntário, conforme decisão de fls. 180/181 e certidão de publicação, o executado permaneceu inerte, consoante certificado à fl. 184. Os exequentes requereram o prosseguimento do feito e a realização de pesquisas patrimoniais (fls. 197/201). Decido. Nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, incorporam-se automaticamente ao débito a multa de 10% e os honorários advocatícios de 10%. Contudo, o montante indicado à fl. 200 resulta apenas da incidência da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC sobre o valor apresentado em março de 2024, sem atualização até a data do novo requerimento. Assim, INTIMEM-SE os exequentes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 524 do CPC. No mesmo prazo, deverão comprovar o recolhimento prévio das custas relativas às pesquisas pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, por ato e por pessoa pesquisada, conforme o art. 8º, III e § 1º, da Lei Estadual nº 9.567/2025, c/c o Anexo Único, IV, m, uma vez que não são beneficiários da gratuidade da justiça. Cumpridas as determinações, PROCEDA-SE ao bloqueio de ativos financeiros pelo SISBAJUD, até o limite do débito atualizado. Havendo bloqueio, intime-se o executado na forma do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. Realizem-se, ainda, pesquisas pelos sistemas RENAJUD, com inclusão de restrição de transferência sobre eventuais veículos livres de impedimentos incompatíveis com a constrição, e INFOJUD, para obtenção das duas últimas declarações de imposto de renda do executado, que deverão tramitar sob sigilo. Após, INTIMEM-SE os exequentes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os resultados e requererem o que entenderem de direito. Não cumpridas as providências iniciais, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Arapiraca , 25 de agosto de 2026. Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito
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