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TJAL · 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro
ADV: JUSSARA VIVIANE LEANDRO DOS SANTOS (OAB 17359/AL), ADV: UILMA SANTOS DE MELO (OAB 10282/AL), ADV: UILMA SANTOS DE MELO (OAB 10282/AL), ADV: JUSSARA VIVIANE LEANDRO DOS SANTOS (OAB 17359/AL) - Processo 0702380-49.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - AUTOR: José Benedito dos Santos - Petrúcia Lopes da Silva - PROVIDÊNCIAS: Ante o exposto, DECLARO a nulidade do edital de fl. 65 e da certidão de decurso de prazo de fl. 71, e DETERMINO: a) EXPEÇA-SE novo edital de citação dos réus, herdeiros de José Olegário da Silva, dos confinantes Marcos Luiz de Oliveira Santos e Pedro Francisco dos Santos e de eventuais interessados, com PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, escrito em numeral e por extenso no corpo do edital, para que, querendo, contestem no prazo de 15 (quinze) dias contados do término do prazo editalício, observados os requisitos do art. 257 do Código de Processo Civil; b) CONSTE do edital a descrição do imóvel usucapiendo tal como consta da petição inicial e do memorial de fls. 4/5, a saber: frente de 3,86 m, limitando-se com a Rua Presidente Dutra; fundo de 14,40 m; lado direito formado por segmentos de 39,30 m e 47,50 m; lado esquerdo de 92,10 m; e área total de 877,24 m², situado na Rua Presidente Dutra, nº 22, bairro Barro Vermelho, nesta Cidade de Marechal Deodoro; c) INTIMEM-SE os autores José Benedito dos Santos e Petrúcia Lopes da Silva, pelo Diário da Justiça Eletrônico, na pessoa de suas advogadas, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, JUNTEM aos autos a certidão do Serviço Notarial e Registral de Marechal Deodoro relativa ao imóvel registrado no Livro 3-C, fls. 123, sob o nº 2.697, em 12 de fevereiro de 1965, referido à fl. 2 destes autos, com a qualificação do respectivo titular do domínio, ou, não sendo o imóvel usucapiendo aquele ali registrado, certidão que o declare; d) INTIMEM-SE, pelo portal eletrônico, a União, na pessoa da Procuradoria da União no Estado de Alagoas, o Estado de Alagoas, na pessoa da Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas, e o Município de Marechal Deodoro, na pessoa da Procuradoria-Geral do Município de Marechal Deodoro, para que digam, no prazo de 30 (trinta) dias, do interesse na causa, instruindo-se as intimações com a descrição do imóvel constante da alínea "b"; e) CUMPRIDAS as alíneas anteriores e DECORRIDO o prazo do edital sem contestação, INTIME-SE a Defensoria Pública do Estado de Alagoas, pelo portal eletrônico, para atuar como curadora especial dos réus e dos confinantes citados por edital que permanecerem revéis, na forma do art. 72, II, do Código de Processo Civil; f) APÓS, DÊ-SE vista dos autos ao Ministério Público do Estado de Alagoas, pelo portal eletrônico; g) CUMPRIDAS todas as providências, CERTIFIQUE-SE e VENHAM os autos conclusos para sentença.
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