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2 publicações identificadas.
TJAL · 7ª Vara da Comarca de Arapiraca – Família e Sucessões
ADV: CAMILLA SOARES VILARINS TENÓRIO (OAB 15509/AL), ADV: CAMILLA SOARES VILARINS TENÓRIO (OAB 15509/AL) - Processo 0702356-18.2020.8.02.0058/05 - Cumprimento de sentença - Família - EXEQUENTE: Mariana de Araujo Ribeiro - AUTORA: Isadora Mariah Ribeiro Ferreira - Recebo o cumprimento de sentença pelo rito da coação pessoal, previsto no art. 528 do Código de Processo Civil. 1. Intime-se pessoalmente o executado WIVYTON FABIO FERREIRA DA SILVA para que, no prazo de 3 (três) dias, pague o débito alimentar indicado pela exequente, comprove que já o satisfez ou apresente justificativa acerca da impossibilidade absoluta de efetuá-lo, nos termos do art. 528, caput, do CPC. 2. Advirta-se o executado de que a ausência de pagamento, de comprovação do adimplemento ou de apresentação de justificativa juridicamente idônea poderá ensejar, mediante ulterior apreciação judicial, o protesto do pronunciamento judicial e a decretação de sua prisão civil, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, nos termos do art. 528, §§ 1º e 3º, do CPC. 3. O rito coercitivo compreenderá as prestações indicadas pela exequente correspondentes aos três meses anteriores ao ajuizamento e aquelas que se vencerem no curso do processo, observado o art. 528, § 7º, do CPC. 4. Caso ainda não constem dos autos o título executivo judicial e a memória discriminada e atualizada do débito mencionados na petição, intime-se a exequente para juntá-los, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Dê-se vista ao Ministério Público, em razão do interesse de incapaz, no momento processual oportuno. 6. O pedido de honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte por cento), bem como a responsabilidade final pelas despesas processuais, será apreciado oportunamente, à vista do desenvolvimento do cumprimento de sentença. Cumpra-se.
TJAL · 7ª Vara da Comarca de Arapiraca – Família e Sucessões
ADV: ALINE OLIVEIRA DE FATIMA (OAB 220982/MG), ADV: LENIO LOPES NASCIMENTO (OAB 146988/MG), ADV: CAMILLA SOARES VILARINS TENÓRIO (OAB 15509/AL), ADV: CAMILLA SOARES VILARINS TENÓRIO (OAB 15509/AL), ADV: MATHEUS LIMA PEREIRA (OAB 201402/MG), ADV: VINICIUS YULE PARDI (OAB 23293/MT) - Processo 0702356-18.2020.8.02.0058/03 - Cumprimento de sentença - Família - AUTORA: M.A.R. - I.M.R.F. - RÉU: W.F.F.S. - Observa-se que o pedido de cumprimento de sentença foi protocolado nos próprios autos da ação de conhecimento. Contudo, por questão de organização processual e adequada tramitação no sistema SAJ-PG5, determino a autuação, em apartado e por dependência, do cumprimento de sentença, o qual deverá ser instruído com cópia do requerimento executivo e dos documentos que o acompanham, certificando-se a providência nestes autos. Intimem-se os advogados constituídos, se houver, acerca da autuação do cumprimento de sentença, cientificando-os de que, doravante, todos os requerimentos relacionados à execução do título judicial deverão ser formulados exclusivamente nos autos do respectivo cumprimento de sentença. Em atenção ao disposto no art. 545, inciso I, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, deverá a Chefia de Secretaria certificar a existência, ou não, de custas processuais pendentes de recolhimento. Inexistindo custas a recolher, expeça-se a certidão prevista no § 1º do referido dispositivo. Havendo custas pendentes, proceda-se na forma estabelecida pelo § 2º. Caso a parte devedora seja beneficiária da gratuidade da justiça, expeça-se a certidão mencionada no § 5º do mesmo artigo. Após o cumprimento das determinações acima, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe, mantendo-os apensados ao procedimento de cumprimento de sentença. Intimem-se. Cumpra-se.
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