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TJDFT · Presidência do Tribunal · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0701586-54.2026.8.07.0000 RECORRENTES: 30.013.290 MARCOS VINICIUS DA SILVA, MARCOS VINICIUS DA SILVA RECORRIDA: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO LTDA DECISÃO I – Recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face do acórdão proferido pela Segunda Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PRECLUSÃO TEMPORAL. QUESTÃO NÃO IMPUGNADA OPORTUNA E TEMPESTIVAMENTE. RECURSO QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO CONHECIMENTO. MULTA PREVISTA NO ART. 1021, § 4º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. 1. Hipótese de interposição de agravo interno contra a decisão monocrática que não conheceu o agravo de instrumento, diante do fundamento de que a questão controvertida está acobertada pelos efeitos da preclusão. 2. É atribuição do relator a tarefa de proceder ao juízo de admissibilidade do agravo de instrumento, com o intuito de aferir a presença dos pressupostos recursais intrínsecos (ligados à subsistência da pretensão recursal) e extrínsecos (relativos ao exercício dessa pretensão), bem como a regularidade da representação das partes. 3. As premissas em que são assentados os requisitos de admissibilidade espelham a verificação de aspectos formais que, ao serem preenchidos, permitem a análise da questão de fundo do recurso. 3.1. A utilidade é revelada pela possibilidade de propiciar o recurso algum proveito para o recorrente, e, a necessidade, consiste na fundamentalidade do recurso como meio necessário para se obter um resultado útil. 3.2. Na hipótese dos autos, a despeito de ser tempestivo e ter preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, o agravo de instrumento interposto não deve ser conhecido. 3.3. Com efeito, à vista da ausência de impugnação oportuna e tempestiva, a questão trazida aos presentes autos foi acobertada pelos efeitos da preclusão temporal, razão pela qual não pode ser objeto de deliberação no atual momento processual. 4. Na hipótese de ser o agravo interno manifestamente inadmissível ou improcedente, por meio de julgamento unânime, o agravante deve ser condenado ao pagamento de multa no percentual de 1% (um por cento) a 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, nos moldes da regra prevista no art. 1021 do CPC. 5. Agravo interno conhecido e desprovido. Os recorrentes alegam ofensa aos seguintes dispositivos legais: a) artigos 507 e 1.015, ambos do Código de Processo Civil, sustentando que não ocorreu preclusão, pois o ato judicial impugnado no agravo de instrumento teria estabelecido novas medidas constritivas e novos locais para cumprimento da busca e apreensão, renovando o interesse recursal; b) artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, ao argumento de que a multa imposta no julgamento do agravo interno é indevida, por não haver caráter manifestamente protelatório ou abuso do direito de recorrer; c) artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/1969, afirmando que a ordem de busca e apreensão foi mantida sem o adequado exame dos requisitos legais, especialmente quanto à prova regular da mora e à validade do aviso extrajudicial. Requerem que as publicações sejam feitas exclusivamente em nome do advogado Bruno Medeiros Durão, OAB/RJ 152.121 (ID 86944696). Nas contrarrazões, a parte recorrida pede sejam fixados os honorários advocatícios recursais. II – O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer. Preparo dispensado por gratuidade de justiça. Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade. O recurso especial não merece ser admitido no tocante à mencionada ofensa aos artigos 507, 1.015 e 1.021, § 4º, todos do CPC e 3º do Decreto-Lei nº 911/1969, pois para desconstituir as premissas adotadas pelo órgão julgador, a fim de acolher os pleitos recursais, seria indispensável reapreciar o acervo fático e probatório, procedimento vedado pelo enunciado sumular 7 do Superior Tribunal de Justiça. Ademais, o acórdão impugnado encontra-se em perfeita sintonia com o entendimento jurisprudencial da Corte Superior no sentido de que “sujeitam-se à preclusão consumativa as questões decididas no processo, inclusive as de ordem pública, que não tenham sido objeto de impugnação recursal no momento próprio” (AgInt no AREsp n. 3.154.458/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/8/2026, DJEN de 17/8/2026). Logo, “Estando o acórdão estadual em consonância com a jurisprudência do STJ, o apelo nobre encontra óbice na Súmula 83/STJ, aplicável tanto pela alínea a como pela alínea c do permissivo constitucional” (AgInt no AREsp n. 3.074.289/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 23/3/2026). Quanto ao pedido para que sejam fixados honorários recursais, embora previstos no artigo 85, § 11, do CPC, não encontra amparo nesta sede. Isso porque o exame feito nos tribunais de origem é prévio, restrito aos pressupostos gerais e específicos de admissibilidade do recurso constitucional, ou seja, não foi sequer inaugurada a instância especial pretendida pelos recorrentes. Assim, indefiro o pedido. Por fim, defiro o pedido formulado pelos recorrentes no ID 86944696. III – INADMITO o recurso especial. Documento assinado digitalmente Desembargador JAIR SOARES Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios JO-S84
TJDFT · Presidência do Tribunal · 57
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Turma Cível 12ª Sessão Ordinária Virtual - 2TCV - (período de 29/04 até 08/05) Ata da 12ª Sessão Ordinária Virtual - 2TCV - (período de 29/04 até 08/05), realizada no dia 29 de Abril de 2026 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) ALVARO CIARLINI, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: JOAO EGMONT LEONCIO LOPES, HECTOR VALVERDE SANTANNA, ALVARO CIARLINI, RENATO RODOVALHO SCUSSEL E FERNANDO TAVERNARD. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0735698-27.2018.8.07.0001 0707653-40.2023.8.07.0000 0032913-87.2015.8.07.0018 0704183-10.2024.8.07.0018 0729004-37.2021.8.07.0001 0717776-94.2023.8.07.0001 0728544-14.2025.8.07.0000 0705755-49.2024.8.07.0002 0715887-14.2024.8.07.0020 0755700-08.2024.8.07.0001 0712438-02.2024.8.07.0003 0731203-93.2025.8.07.0000 0731260-14.2025.8.07.0000 0731322-54.2025.8.07.0000 0733380-30.2025.8.07.0000 0711330-07.2025.8.07.0001 0700655-62.2024.8.07.0019 0737007-42.2025.8.07.0000 0737073-22.2025.8.07.0000 0737143-39.2025.8.07.0000 0737696-20.2024.8.07.0001 0714312-05.2023.8.07.0020 0739474-91.2025.8.07.0000 0739481-83.2025.8.07.0000 0739866-31.2025.8.07.0000 0700591-21.2025.8.07.0018 0713256-06.2024.8.07.0018 0740445-76.2025.8.07.0000 0740533-17.2025.8.07.0000 0740738-46.2025.8.07.0000 0731238-84.2024.8.07.0001 0755250-65.2024.8.07.0001 0710851-41.2017.8.07.0018 0716348-83.2024.8.07.0020 0742164-93.2025.8.07.0000 0743065-61.2025.8.07.0000 0723788-84.2024.8.07.0003 0700883-79.2024.8.07.0005 0744798-62.2025.8.07.0000 0704151-41.2024.8.07.0006 0744960-57.2025.8.07.0000 0716351-71.2024.8.07.0009 0745284-47.2025.8.07.0000 0745667-25.2025.8.07.0000 0746988-95.2025.8.07.0000 0703552-02.2024.8.07.0007 0713534-24.2025.8.07.0001 0704709-86.2024.8.07.0014 0747229-69.2025.8.07.0000 0714597-94.2024.8.07.0009 0747565-73.2025.8.07.0000 0747814-24.2025.8.07.0000 0747826-38.2025.8.07.0000 0747948-51.2025.8.07.0000 0748119-08.2025.8.07.0000 0748181-48.2025.8.07.0000 0748274-11.2025.8.07.0000 0748529-66.2025.8.07.0000 0726522-14.2024.8.07.0001 0748645-72.2025.8.07.0000 0748667-33.2025.8.07.0000 0748732-28.2025.8.07.0000 0729135-07.2024.8.07.0001 0749015-51.2025.8.07.0000 0724816-59.2025.8.07.0001 0749130-72.2025.8.07.0000 0749152-33.2025.8.07.0000 0702046-09.2020.8.07.0014 0737397-09.2025.8.07.0001 0750270-44.2025.8.07.0000 0750508-63.2025.8.07.0000 0750775-35.2025.8.07.0000 0751071-57.2025.8.07.0000 0724727-64.2024.8.07.0003 0751710-75.2025.8.07.0000 0703106-49.2025.8.07.9000 0751825-96.2025.8.07.0000 0752092-68.2025.8.07.0000 0752287-53.2025.8.07.0000 0752417-43.2025.8.07.0000 0752419-13.2025.8.07.0000 0752557-77.2025.8.07.0000 0704568-62.2022.8.07.0006 0752649-55.2025.8.07.0000 0718712-45.2025.8.07.0003 0704918-03.2025.8.07.0020 0708861-36.2022.8.07.0019 0708489-53.2023.8.07.0019 0709223-87.2025.8.07.0001 0701679-18.2025.8.07.0011 0715974-84.2025.8.07.0003 0753442-91.2025.8.07.0000 0703252-88.2025.8.07.0012 0708432-67.2025.8.07.0018 0753559-82.2025.8.07.0000 0716694-40.2024.8.07.0018 0753617-85.2025.8.07.0000 0753618-70.2025.8.07.0000 0736096-27.2025.8.07.0001 0700923-16.2024.8.07.0020 0753813-55.2025.8.07.0000 0753916-62.2025.8.07.0000 0754116-69.2025.8.07.0000 0754235-30.2025.8.07.0000 0754326-23.2025.8.07.0000 0754356-58.2025.8.07.0000 0754745-43.2025.8.07.0000 0714494-92.2021.8.07.0009 0754806-98.2025.8.07.0000 0713265-31.2025.8.07.0018 0706726-03.2021.8.07.0014 0715009-49.2024.8.07.0001 0754991-39.2025.8.07.0000 0702629-37.2024.8.07.0019 0755367-25.2025.8.07.0000 0703282-28.2025.8.07.9000 0755492-90.2025.8.07.0000 0755627-05.2025.8.07.0000 0755646-11.2025.8.07.0000 0755786-45.2025.8.07.0000 0755797-74.2025.8.07.0000 0755813-28.2025.8.07.0000 0755949-25.2025.8.07.0000 0756003-88.2025.8.07.0000 0719434-22.2024.8.07.0001 0747378-62.2025.8.07.0001 0701930-48.2025.8.07.0007 0756307-87.2025.8.07.0000 0732344-81.2024.8.07.0001 0708329-63.2025.8.07.0017 0705589-83.2025.8.07.0001 0756909-78.2025.8.07.0000 0714373-49.2025.8.07.0001 0700089-05.2026.8.07.0000 0735503-95.2025.8.07.0001 0700157-52.2026.8.07.0000 0700252-82.2026.8.07.0000 0700332-46.2026.8.07.0000 0025071-44.2014.8.07.0001 0700528-16.2026.8.07.0000 0012988-98.2016.8.07.0009 0700525-17.2024.8.07.0005 0700696-18.2026.8.07.0000 0700703-10.2026.8.07.0000 0706645-27.2025.8.07.0010 0709392-51.2024.8.07.0020 0700846-96.2026.8.07.0000 0700904-02.2026.8.07.0000 0700932-67.2026.8.07.0000 0701065-12.2026.8.07.0000 0788377-12.2025.8.07.0016 0701215-90.2026.8.07.0000 0701272-11.2026.8.07.0000 0701294-69.2026.8.07.0000 0701416-82.2026.8.07.0000 0701545-87.2026.8.07.0000 0769463-31.2024.8.07.0016 0701631-58.2026.8.07.0000 0701685-24.2026.8.07.0000 0007151-86.2016.8.07.0001 0701696-53.2026.8.07.0000 0701753-71.2026.8.07.0000 0711927-16.2025.8.07.0020 0701909-59.2026.8.07.0000 0706052-65.2025.8.07.0020 0701944-19.2026.8.07.0000 0702184-08.2026.8.07.0000 0702231-79.2026.8.07.0000 0702278-53.2026.8.07.0000 0702317-50.2026.8.07.0000 0702347-85.2026.8.07.0000 0700140-79.2026.8.07.9000 0702393-74.2026.8.07.0000 0702429-19.2026.8.07.0000 0702448-25.2026.8.07.0000 0702461-24.2026.8.07.0000 0702474-23.2026.8.07.0000 0702548-77.2026.8.07.0000 0702564-31.2026.8.07.0000 0700606-03.2023.8.07.0004 0745390-06.2025.8.07.0001 0702710-72.2026.8.07.0000 0702858-83.2026.8.07.0000 0702876-07.2026.8.07.0000 0706082-09.2025.8.07.0018 0702909-94.2026.8.07.0000 0702924-63.2026.8.07.0000 0703007-79.2026.8.07.0000 0703034-62.2026.8.07.0000 0703030-25.2026.8.07.0000 0703059-75.2026.8.07.0000 0703262-37.2026.8.07.0000 0700184-98.2026.8.07.9000 0714093-03.2024.8.07.0005 0703314-33.2026.8.07.0000 0703338-61.2026.8.07.0000 0703436-46.2026.8.07.0000 0703512-70.2026.8.07.0000 0703516-10.2026.8.07.0000 0704831-23.2024.8.07.0007 0728117-93.2025.8.07.0007 0703641-75.2026.8.07.0000 0703711-92.2026.8.07.0000 0703865-13.2026.8.07.0000 0732146-10.2025.8.07.0001 0703958-73.2026.8.07.0000 0703988-11.2026.8.07.0000 0704066-05.2026.8.07.0000 0704206-39.2026.8.07.0000 0704210-76.2026.8.07.0000 0705678-25.2024.8.07.0007 0724660-71.2025.8.07.0001 0704397-84.2026.8.07.0000 0747248-09.2024.8.07.0001 0704567-56.2026.8.07.0000 0704705-23.2026.8.07.0000 0704725-14.2026.8.07.0000 0700259-40.2026.8.07.9000 0704887-09.2026.8.07.0000 0704909-67.2026.8.07.0000 0709432-36.2024.8.07.0019 0705064-70.2026.8.07.0000 0714360-27.2024.8.07.0020 0708591-08.2018.8.07.0001 0724006-84.2025.8.07.0001 0723284-66.2024.8.07.0007 0700282-83.2026.8.07.9000 0700699-14.2024.8.07.0009 0707716-64.2025.8.07.0010 0714535-78.2024.8.07.0001 0716270-94.2025.8.07.0007 0705989-66.2026.8.07.0000 0705540-09.2025.8.07.0012 0706168-97.2026.8.07.0000 0706151-61.2026.8.07.0000 0706411-88.2024.8.07.0007 0700874-61.2026.8.07.0001 0723630-98.2025.8.07.0001 0704484-11.2025.8.07.0021 0714364-06.2024.8.07.0007 0702929-19.2025.8.07.0001 0714051-29.2025.8.07.0001 0704718-85.2018.8.07.0005 0707616-27.2025.8.07.0005 0727877-41.2024.8.07.0007 0716623-55.2025.8.07.0001 0704255-60.2025.8.07.0018 0717622-87.2025.8.07.0007 0740631-96.2025.8.07.0001 0706373-39.2025.8.07.0008 0708130-17.2024.8.07.0004 0009846-07.2016.8.07.0003 0709311-86.2025.8.07.0014 0712598-03.2019.8.07.0003 0745041-03.2025.8.07.0001 0711022-50.2025.8.07.0007 0705803-57.2024.8.07.0018 0705720-75.2023.8.07.0018 0757054-68.2024.8.07.0001 0001262-94.2016.8.07.0020 0701738-82.2025.8.07.0018 0715907-74.2025.8.07.0018 RETIRADOS DA SESSÃO 0755047-72.2025.8.07.0000 0725234-88.2025.8.07.0003 0704197-77.2026.8.07.0000 0734428-55.2024.8.07.0001 0707973-85.2026.8.07.0000 ADIADOS 0709543-91.2022.8.07.0018 0701073-37.2023.8.07.0018 0736424-93.2021.8.07.0001 0721732-84.2024.8.07.0001 0703196-56.2023.8.07.0002 0726263-85.2025.8.07.0000 0726449-11.2025.8.07.0000 0720966-02.2022.8.07.0001 0733496-61.2024.8.07.0003 0704341-82.2025.8.07.0001 0702767-90.2025.8.07.9000 0706232-87.2025.8.07.0018 0705696-19.2024.8.07.0016 0702561-10.2025.8.07.0001 0718025-28.2022.8.07.0018 0705936-98.2025.8.07.0007 0751672-63.2025.8.07.0000 0752328-20.2025.8.07.0000 0715564-15.2024.8.07.0018 0705516-05.2025.8.07.0004 0711243-97.2025.8.07.0018 0753574-51.2025.8.07.0000 0707233-41.2024.8.07.0019 0703900-35.2024.8.07.0002 0754799-09.2025.8.07.0000 0723999-69.2024.8.07.0020 0702355-42.2025.8.07.0018 0736170-81.2025.8.07.0001 0756015-05.2025.8.07.0000 0700065-74.2026.8.07.0000 0732450-09.2025.8.07.0001 0701271-36.2025.8.07.0008 0703481-51.2025.8.07.0011 0723795-82.2024.8.07.0001 0701141-36.2026.8.07.0000 0701197-69.2026.8.07.0000 0701586-54.2026.8.07.0000 0701233-91.2025.8.07.0018 0706705-37.2024.8.07.0009 0703095-20.2026.8.07.0000 0704058-28.2026.8.07.0000 0704756-34.2026.8.07.0000 0743339-22.2025.8.07.0001 0704687-16.2024.8.07.0018 0738526-49.2025.8.07.0001 0706422-78.2024.8.07.0020 0706574-14.2023.8.07.0004 0715637-26.2024.8.07.0005 0708668-70.2025.8.07.0001 0735422-49.2025.8.07.0001 0735545-81.2024.8.07.0001 0704453-48.2025.8.07.0002 0730152-78.2024.8.07.0001 0731369-25.2025.8.07.0001 0775247-52.2025.8.07.0016 0731136-09.2017.8.07.0001 PEDIDOS DE VISTA A sessão foi encerrada no dia 08 de Maio de 2026 às 18:15:46 Eu, EDUARDO SILVA DA COSTA , Secretário de Sessão 2ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. EDUARDO SILVA DA COSTA Secretário de Sessão
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