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0701585-43.2025.8.07.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJDFT · 1ª Vara Cível de Águas Claras · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701585-43.2025.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL GOLDEN PARK EXECUTADO: PATRICIA RODRIGUES MARTINS CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por PATRÍCIA RODRIGUES MARTINS CUNHA, na qual sustenta excesso de execução e requer a redução do débito para R$ 17.902,43. A sentença de ID 276825965 julgou procedentes os pedidos, condenando a requerida ao pagamento das despesas condominiais, com os encargos previstos na convenção, além de honorários sucumbenciais de 10%. O trânsito em julgado ocorreu em 18/06/2026. A impugnação não merece acolhimento. Os cálculos apresentados pela exequente não incluíram antecipadamente os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, mas honorários convencionais de 20%, previstos na convenção condominial, e honorários sucumbenciais de 10%, fixados na sentença. Quanto à alegada impossibilidade de cobrança dos honorários convencionais, verifica-se que a verba já integrava a pretensão formulada na fase de conhecimento e foi, inclusive, objeto de questionamento pela requerida antes da sentença. Sobreveio sentença de procedência, posteriormente transitada em julgado, razão pela qual a matéria não pode ser rediscutida nesta fase, diante da coisa julgada e de sua eficácia preclusiva, nos termos dos arts. 502, 505 e 508 do CPC. Também não se mostra necessária a designação de audiência de conciliação, considerando as sucessivas propostas apresentadas e a recusa expressa da exequente à última contraproposta. Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença de ID 283739988. Considerando a ausência de pagamento voluntário, defiro a pesquisa e bloqueio de ativos financeiros da executada, via SISBAJUD, até o limite do débito atualizado. Após, voltem conclusos. Publique-se. Intimem-se. Águas Claras, DF, 10 de setembro de 2026 14:40:51. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJDFT · 1ª Vara Cível de Águas Claras · Despacho

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701585-43.2025.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL GOLDEN PARK EXECUTADO: PATRICIA RODRIGUES MARTINS CUNHA DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar a respeito da petição de id. 289195077, especialmente sobre a proposta de acordo formulada, no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Águas Claras, DF, 2 de setembro de 2026 15:59:13. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito

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