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0701544-34.2023.8.02.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · Vara do Único Ofício do São Sebastião

    ADV: ELSON JOSÉ DOS SANTOS (OAB 10016/AL), ADV: ELSON JOSÉ DOS SANTOS (OAB 10016/AL), ADV: PAULO HENRIQUE DA SILVA BOMFIM (OAB 15369/AL), ADV: KARLOTA SILVA FERRO DE ALCANTARA (OAB 18593/AL) - Processo 0701544-34.2023.8.02.0037 - Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRO: Damiao Felismino dos Santos e outro - INVTE: Maria José Vieira de Lima Silva - HERDEIRO: Sebastião Nunes da Silva e outro - Ante o exposto, DECIDO: a) reconhecer a nulidade da citação por edital de Pedro Nunes da Silva, determinando a expedição de nova carta de citação para o endereço de folha 95; b) determinar a intimação da inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar as certidões de óbito dos genitores da falecida e a certidão do CENSEC comprobatória da inexistência de testamento; c) reconhecer a partilhabilidade, nesta fase, do veículo VW Voyage, placa QLJ2D16, ante a comprovada quitação do financiamento; d) determinar a exclusão, por ora, da partilha do imóvel situado na Rua Vereador Leobino José do Nascimento, número 411, ante a litigiosidade decorrente da ação de usucapião nº 0700239-15.2023.8.02.0037, devendo a inventariante informar o desfecho daquela demanda; e) determinar a intimação da inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar certidão de ônus reais atualizada dos dois lotes do Loteamento Jairo Leandro II ou, na sua falta, certidão negativa de registro, procedendo-se à retificação da descrição do bem nas últimas declarações para constar posse ou direitos aquisitivos, conforme o caso; f) expedir alvará em nome da inventariante Maria José Vieira de Lima Silva, autorizando-a a diligenciar perante as instituições financeiras localizadas via SISBAJUD e a transferir a integralidade dos valores encontrados em nome da falecida para conta judicial vinculada a este juízo, vedado o levantamento ou a partilha antecipada; g) determinar, conforme o resultado do ofício de folha 79, a reiteração da diligência junto ao Município de São Sebastião caso não tenha havido resposta, ou a juntada do extrato atualizado da conta judicial caso já tenha havido depósito, permanecendo vedada a partilha antecipada dos valores do FUNDEF; h) tomar conhecimento da manifestação do Ministério Público que declina de sua intervenção no feito. i) determinar que, após o cumprimento das diligências acima, seja apresentado esboço de partilha atualizado, nos moldes do art. 653, do CPC. Prazo: 10 (dez) dias, devendo indicar a respectiva página dos autos que comprove a titularidade de cada bem do espólio. Cumpridas as diligências acima, retornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. São Sebastião , datado eletronicamente. BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO

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