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0701303-25.2026.8.02.0047

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · Vara do Único Ofício de Pilar

    ADV: NATHALIA MAGALHÃES (OAB 237349/RJ) - Processo 0701303-25.2026.8.02.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Rodoviário - AUTOR: Eduardo Correia - Ante o exposto: 1. RECEBO a petição inicial. 2. DEFIRO os benefícios da justiça gratuita. 3. INVERTO o ônus da prova. Designo AUDIÊNCIA UNA para o dia 27/11/2026 às 10:30. As partes podem comparecer pessoalmente ou de forma virtual acessando o aplicativo ZOOM por meio do LINK https://bit.ly/conciliacaopilar ou apontando a câmera do celular para o seguinte QR code: Advirtam-se as partes de que: A ausência da parte demandante à AUDIÊNCIA UNA resultará na extinção do processo (art. 51, I da Lei 9.099/95); e a ausência da parte demandada à AUDIÊNCIA UNA resultará na revelia a ser decretada pelo magistrado; Presentes as partes, haverá TENTATIVA de CONCILIAÇÃO em audiência; Se frutífera a conciliação, respeitada a forma legal, será prolatada sentença homologatória pelo magistrado; Se infrutífera a conciliação, logo em seguida, passar-se-á à INSTRUÇÃO, se solicitado pelas partes a produção de provas orais com depoimento da parte e a oitiva de até 03 testemunhas por cada parte, que devem ser levadas à audiência independentemente de intimação - art. 34 da Lei 9.099/95); As provas documentais devem ser anexadas na petição inicial, na contestação, sendo o termo final a data da audiência una. Não haverá prazo para juntada posterior de novos documentos - art. 33 da Lei 9.099/95; Todas as provas serão produzidas anteriormente ou na AUDIÊNCIA UNA - art. 33 da Lei 9.099/95; A parte deverá apresentar a contestação até o momento da audiência, de forma oral na audiência ou com protocolo da peça no SAJ. A ausência de contestação resultará na revelia a ser analisada e decretada pelo magistrado; Não há prazo ou previsão de réplica; Alegações finais serão apresentadas de forma oral. Não há prazo posterior para alegações finais por memoriais; A audiência será realizada pelas servidoras designadas por este Juízo de Direito na Portaria nº 01/2025, com base na Recomendação no 02/2013, de 14/06/2013, do Exmo. Sr. Coordenador Geral dos Juizados Especiais, aos Juízes dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de Alagoas que, amparados por portaria do Juiz Titular, designem os conciliadores lotados nas unidades especializadas a realizarem audiências de instrução, buscando a celeridade processual e otimização da prestação jurisdicional. Intime-se o autor, por seu advogado, via DJe / por meio da Defensoria Pública, via portal. Cite-se o réu obedecendo o que dispõe o artigo 18 da Lei nº 9.099/95. Cumpra-se.

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