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0701200-44.2026.8.02.0006

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Tribunal
TJAL
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJAL · Vara do Único Ofício de Cacimbinhas

    ADV: JÂNIO CAVALCANTE GONZAGA (OAB 4853/AL) - Processo 0701200-44.2026.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Registro de Óbito após prazo legal - AUTOR: Jose Luiz Silva - Ante o exposto, com fundamento no art. 109 da Lei nº 6.015/1973 e no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para SUPRIR JUDICIALMENTE O REGISTRO DE ÓBITO de LUIS LIMA DA SILVA, determinando a lavratura do respectivo assento de óbito no Registro Civil das Pessoas Naturais competente. Para fins de cumprimento, deverão constar do registro, observados os documentos existentes nos autos, especialmente a Declaração de Óbito nº 39273443-5, os seguintes dados: - LUIS LIMA DA SILVA, brasileiro, casado com MARIA DAS GRAÇAS SÊNA DA SILVA, aposentado, de cor parda, nascido em 14 de abril de 1940, natural de Pesqueira/PE, filho de JOÃO LINA DA SILVA e MARIA AMELIA DA CONCEIÇÃO, falecido em 29 de março de 2026, às 16h39min, no Município de Dois Riachos/AL, aos 85 anos de idade, tendo como causas do óbito aquelas constantes da respectiva Declaração de Óbito, e sepultado no Cemitério São Luiz Gonzaga, em Dois Riachos/AL. Após o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE MANDADO ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda à lavratura do assento de óbito, nos termos do art. 109, § 4º, da Lei nº 6.015/1973, fazendo constar todos os demais elementos exigidos pelo art. 80 do mesmo diploma que estejam documentalmente comprovados nos autos. Caso o mandado deva ser cumprido em jurisdição diversa, observe-se o procedimento previsto no art. 109, § 5º, da Lei nº 6.015/1973, com a remessa ao Juízo sob cuja jurisdição estiver situado o respectivo Cartório de Registro Civil. Sem honorários advocatícios, diante da natureza do procedimento e da ausência de litigiosidade. Custas abrangidas pela gratuidade da justiça anteriormente deferida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e cumpridas as providências registrais, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Cumpra-se.

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