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TJAL · 10º Juizado Especial Cível da Capital
ADV: CESAR ROBERTO REIS DE AMORIM (OAB 2435/AL), ADV: MARIA CRISTIANA DE SOUZA AMORIM (OAB 8151/AL) - Processo 0701106-65.2026.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - AUTORA: Yasmim Mota Lima - Diante do resultado negativo da diligência citatória da parte demandada e da proximidade da audiência designada, cancele-se a audiência. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar endereço atualizado e correto da demandada, a fim de viabilizar sua citação, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Com a manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se as partes, com as advertências devidas.
TJAL · 10º Juizado Especial Cível da Capital
ADV: CESAR ROBERTO REIS DE AMORIM (OAB 2435/AL), ADV: MARIA CRISTIANA DE SOUZA AMORIM (OAB 8151/AL) - Processo 0701106-65.2026.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - AUTORA: Yasmim Mota Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 26 de outubro de 2026, às 9 horas e 30 minutos, com tolerância de 10 minutos, saliento que as audiências serão realizadas preferencialmente DE FORMA PRESENCIAL. NÃO SERÃO DISPONIBILIZADOS, de imediato, links para as audiências a serem realizadas de forma remota. A fim de facilitar o acesso aos advogados e partes interessadas na realização da audiência de forma remota, de ordem da MM. Juíza de Direito fica autorizada, desde já, a realização de audiência de forma híbrida (semipresencial), com fundamento no artigo 2º, §1º, I, do Ato Normativo Conjunto nº. 01/2023 do TJAL, devendo ser formulado requerimento neste sentido, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, O LINK SERÁ DISPONIBILIZADO NOS AUTOS (CERTIDÃO) NO DIA ÚTIL QUE ANTECEDER À AUDIÊNCIA, para que seja providenciado e disponibilizado nos autos o respectivo link. Ressalte-se que a comunicação prévia acerca do interesse na participação remota é indispensável. Ademais, caso a parte ou o advogado deixe transcorrer o prazo sem manifestar interesse na participação remota, presumir-se-á o comparecimento presencial, realizando-se a audiência na forma designada neste ato ordinatório, prosseguindo-se com a prática dos atos necessários à sua realização. O não comparecimento da parte demandada implicará revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, e o não comparecimento da parte demandante acarretará a extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95, ressalvada, em ambos os casos, a hipótese de ausência devidamente justificada. Comparecendo as partes, e não obtida a conciliação, será realizada, em ato contínuo, a instrução processual, devendo as mesmas trazerem os documentos e provas indispensáveis ao esclarecimento e julgamento do feito, INCLUSIVE SUAS TESTEMUNHAS, bem como os documentos determinados na inversão do ônus da prova, se for o caso. Saliente-se que a contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que serão produzidas todas as provas, conforme Enunciado 10 do FONAJE. Ficam as partes intimadas, que as testemunhas deverão comparecer ao Juízo presencialmente, isto é, não será deferida a oitiva de testemunha virtualmente, tampouco pedido de redesignação para esta finalidade. Sendo, o(a) Promovido(a) pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, que deverá apresentar no ato da audiência a respectiva representação legal (ATA, ESTATUTO E CARTA DE PREPOSTO), sob pena de revelia, nos termos do Art. 344 do Código de Processo Civil c/c o Art. 9º, § 4º da Lei nº 9099/95). OBSERVAÇÃO: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações), se apresentados em audiência, devem ser trazidos em formato digital (CD, PEN-DRIVE etc.) em arquivos PDF de no máximo 300 kb por páginas.
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