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TJAL · Vara do Único Ofício do Porto Real do Colégio
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: ALISSON RAFAEL DOS SANTOS MONTEIRO (OAB 18870/AL) - Processo 0701045-94.2025.8.02.0032 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - REQUERENTE: Beatriz Santos Correia - REQUERIDO: Carlos Gabriel Saraiva - Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 10/12/2026, às 11h00min, a ser realizada de forma presencial no prédio do Fórum desta Comarca. Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão, caso ainda não tenha sido feito. Ressalvada a testemunha arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, advirto que caberá às partes informarem ou intimarem as testemunhas por elas arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, acorde artigo 455 do Código de Processo Civil, salvo manifestação expressa pela utilização da via judicial mediante a devida justificativa em tempo hábil (inciso II do § 4º do artigo 455 do Código de Processo Civil). Salvo apresentação espontânea neste Fórum, a parte, a testemunha e o perito residentes em município diverso da sede do Juízo serão inquiridos e prestarão esclarecimentos por videoconferência, na sala passiva da sede do foro de seu domicílio (artigo 4º, caput e § 1º, da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 354/2020). Não obstante, inviabilizado o comparecimento presencial à sede deste Juízo ou a sede do foro de seu domicílio, por motivos de saúde, força maior ou calamidade pública devidamente demonstrados pelo requerente, será permitido à parte, à testemunha e ao perito participar da audiência de forma telepresencial (artigo 3º, § 1º, inciso V, da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 354/2020). O requerimento deverá ser protocolado ou encaminhado para o e-mail da Vara pelo menos 5 (cinco) dias antes da realização da solenidade. É, ainda, facultado à parte, por meio de seu representante legal, requerer a realização do ato na forma telepresencial, caso em que caberá a este juiz decidir pela sua conveniência, nos termos do artigo 3º, caput, da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 354/2020. O requerimento deverá ser protocolado pelo menos 5 (cinco) dias antes da realização da solenidade. Os advogados públicos e privados, os membros da Defensoria Pública e os membros do Ministério Público poderão requerer a participação própria por videoconferência ou telepresencial (artigos 3º, caput, e § 1º, e 5º, ambos da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 354/2020). O requerimento deverá ser protocolado pelo menos 5 (cinco) dias antes da realização da solenidade. É ônus do requerente comparecer na sede do Juízo em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento por protocolo ou encaminhamento extemporâneo, isto é, dentro dos 5 (cinco) dias antes da realização da solenidade (artigo 5º, § 3º, da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 354/2020). A audiência telepresencial ou por videoconferência será realizada por meio do aplicativo Zoom Meetings, devendo a parte interessada na participação virtual instruir o seu requerimento com WhatsApp e/ou e-mail para receber as instruções pertinentes. Cabe à parte interessada, ainda, testar, com antecedência, o link encaminhado e, no ato da audiência, ter acesso à internet de qualidade. INTIMEM-SE as testemunhas arroladas pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, acaso existentes. Providências pela Secretaria.
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