Publicações do processo

0700944-58.2020.8.02.0056

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJAL · 1ª Vara Cível de União dos Palmares

    ADV: PAULA JANIELLY MONTENEGRO SARMENTO (OAB 10839/AL), ADV: ANTONIO DE MORAIS DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR (OAB 6266/AL) - Processo 0700944-58.2020.8.02.0056 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - AUTORA: Margarida da Silva Couto - RÉU: Banco Panamericano S/A - Ante o exposto: 1. DEFIRO a habilitação dos herdeiros de MARGARIDA DA SILVA COUTO, conforme os documentos apresentados às págs. 443/458, devendo a serventia fazer as alterações necessárias no processo para que eles passem a constar como partes no lugar da falecida; 2. REJEITO a alegação de excesso de execução apresentada pelo BANCO PAN S/A, pois o banco não informou qual seria o valor que entende correto nem apresentou os cálculos necessários para demonstrar o suposto excesso, conforme exige o art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC; 3. CERTIFIQUE a serventia se há nos autos o comprovante do depósito de R$ 64.497,25 e informe se esse valor foi depositado pelo banco para pagar a dívida ou apenas para garantir o processo; 4. DEPOIS, INTIMEM-SE os herdeiros habilitados para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem se desejam levantar o valor depositado e apresentem os dados bancários necessários para a transferência; 5. VERIFICADO que o valor depositado é suficiente para quitar toda a dívida, EXPEÇA-SE a ordem necessária para que o dinheiro seja transferido aos herdeiros habilitados, observadas as regras aplicáveis à divisão do valor entre eles; 6. SE O VALOR DEPOSITADO NÃO FOR SUFICIENTE para quitar integralmente a dívida, INTIME-SE o BANCO PAN S/A para pagar a diferença, no prazo legal; 7. DEPOIS DE COMPROVADO o pagamento integral da dívida, VOLTEM os autos conclusos para que seja declarada a extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.