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TJAL · Vara do Único Ofício de Igaci
ADV: ZAIRA PEREIRA DE ARAUJO ALMEIDA (OAB 13936/AL), ADV: ZAIRA PEREIRA DE ARAUJO ALMEIDA (OAB 13936/AL), ADV: ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL), ADV: ARTUR SAMPAIO TORRES (OAB 7229/AL) - Processo 0700761-46.2025.8.02.0013 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTORA: Fundação Educacional Jayme de Altavila - RÉU: Beatriz Gerônimo Nunes - Rubenita de Almeida Nunes - Ante o exposto: a) DEFIRO às embargantes BEATRIZ GERÔNIMO NUNES e RUBENITA DE ALMEIDA NUNES o benefício da gratuidade da justiça e REJEITO a impugnação apresentada pela embargada; b) INDEFIRO a produção de prova pericial contábil, na forma do art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil; c) JULGO IMPROCEDENTES os embargos monitórios, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil; d) CONSTITUO DE PLENO DIREITO, em consequência, o título executivo judicial, nos termos do art. 702, § 8º, do Código de Processo Civil, no valor de R$ 39.862,63 (trinta e nove mil, oitocentos e sessenta e dois reais e sessenta e três centavos), atualizado até 11 de agosto de 2025, sobre o qual incidirão, a partir de então e até o efetivo pagamento, correção monetária pelo IPCA e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, na forma pactuada; e) CONDENO as embargantes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor da embargada, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo diploma. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e cumpridas as providências acima, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
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