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TJAL · 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessões)
ADV: IVES SAMIR BITTENCOURT SANTANA PINTO (OAB 7290/AL), ADV: IVES SAMIR BITTENCOURT SANTANA PINTO (OAB 7290/AL), ADV: IVES SAMIR BITTENCOURT SANTANA PINTO (OAB 7290/AL), ADV: IVES SAMIR BITTENCOURT SANTANA PINTO (OAB 7290/AL), ADV: IVES SAMIR BITTENCOURT SANTANA PINTO (OAB 7290/AL), ADV: RICARDO MACEDO CARNEIRO DE ALBUQUERQUE (OAB 20132/AL) - Processo 0700735-53.2024.8.02.0055 - Mandado de Segurança Cível - Inquérito / Processo / Recurso Administrativo - IMPETRANTE: Elisvânio Alves da Silva - João Alves da Silva - José Orlando Vieira Martins - José Renalvo Martins Caçula - Renilmary Alencar Correia da Silva - IMPETRADO: José Valmiro Gomes da Costa - Vistos, etc. Intime-se o Município de Poço das Trincheiras, por meio do portal eletrônico, para, no prazo de 30 dias, cumprir a obrigação de fazer constante na sentença consistente em "a) Que o Município informe qual o fundamento legal para realizar o desvio de finalidade do recurso advindo para pagamento do incentivo profissional dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate às Endemias - ACE; b) Que disponibilize cópia integral do processo, inclusive com parecer técnico e jurídico que autorizou o pagamento a menor (60%) dos valores a título de incentivo dos ACS e ACE, bem como eventual acordo celebrado com os mencionados agentes; c) Que seja informada a destinação do outro percentual do recurso de 40%, bem como sejam disponibilizadas cópias de todos os processos licitatórios, dispensas e eventuais inexigibilidades de licitação; d) Que seja disponibilizado o documento que foi informado/encaminhado ao Ministério da Saúde acerca do desvio de finalidade do recurso advindo para pagamento do incentivo profissional dos ACSs e ACEs; e) Que o Sr. Prefeito informe se tem conhecimento de tal prática e se autorizou ainda que verbalmente a realização do desvio de finalidade do repasse do Governo Federal para o pagamento do mencionado incentivo". Para garantir o cumprimento da obrigação (art. 536, §1º, CPC), fixo multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo de outras medidas de coerção direta ou indireta. Intime-se pessoalmente o atual Prefeito do Município de Poço das Trincheiras para, no prazo de 30 dias, adotar as medidas necessárias ao cumprimento da sentença judicial. Conste-se no mandado que o descumprimento da presente ordem judicial caracteriza crime de responsabilidade, conforme artigo 1º , inciso XIV, do Decreto-lei nº 201/1967, cuja pena é de três meses a três anos de detenção. A impugnação ao cumprimento de sentença somente poderá versar sobre as matérias constantes no artigo 535 do Código de Processo Civil.
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