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TJAL · 1º Juizado Especial Cível da Capital
ADV: RAFAEL MONTEIRO BRITO (OAB 11752/AL), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM), ADV: CARLOS EDUARDO FERNANDES ALMEIDA (OAB 29873/PE) - Processo 0700714-95.2026.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - AUTOR: Antonio Henrique Araújo de Farias - RÉU: TAM - Linhas Aéreas S/A - DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito (art. 487, I, CPC) e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) rejeitar a preliminar de ausência de interesse de agir; b) condenar a Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA a partir desta data, conforme Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, e acrescido de juros de mora à taxa legal, correspondente à taxa Selic deduzida do índice de correção monetária, nos termos do art. 406, § 1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei n. 14.905/2024, contados do evento danoso (18/12/2025), nos termos da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. Sem custas ou honorários advocatícios nesta instância (arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/1995). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Maceió,20 de agosto de 2026. André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito
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