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TJAL · Vara de Único Ofício de Girau do Ponciano
ADV: JORGE AGOSTINHO DE FARIAS (OAB 6818A/AL), ADV: JOÃO LUCAS PEREIRA ALVES DA SILVA (OAB 15190/AL), ADV: JOSÉ VENTURA FILHO (OAB 3053/AL), ADV: DONIVAL BARBOSA BARROS SANTOS (OAB 21956/AL) - Processo 0700598-58.2026.8.02.0069 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: Jose Wilymmes Vieira Morais - TERCEIRO I: Benedita Vieira Morais Santos - DECISÃO: Quanto ao requerimento de realização de perícia no local dos fatos, INDEFIRO-O, diante do decurso do tempo e do consequente desaparecimento dos vestígios, circunstância que inviabiliza a realização útil da diligência. Por outro lado, DEFIRO o requerimento formulado pelo Ministério Público. DETERMINO que seja oficiada a Unidade de Emergência de Arapiraca - UEA para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, encaminhe a este Juízo o prontuário e/ou relatório referente ao atendimento médico prestado à vítima Christiano, no dia 13 de junho de 2026. DEFIRO, ainda, o requerimento da Defesa para a realização de exame pericial balístico, devendo o órgão pericial competente proceder à análise comparativa entre o projétil retirado da vítima e a arma de fogo calibre 9 mm apreendida em poder do acusado, conforme auto de apreensão de fls. 101/102, esclarecendo, especialmente, se o projétil é compatível com a referida arma de fogo. FIXO o prazo de 05 (cinco) dias para a realização da perícia e juntada do respectivo laudo, considerando a situação de custódia do acusado. No tocante ao pedido de restituição do bem apreendido, considerando a juntada, pela Defesa, de documentação comprobatória da propriedade em nome de Benedita Vieira Moraes Santos, irmã do acusado, bem como a manifestação favorável do Ministério Público e a ausência de interesse do bem para o prosseguimento da persecução penal, DEFIRO o pedido de restituição, determinando a expedição de alvará de restituição do bem apreendido, caso necessário, para apresentação perante a autoridade policial competente. Por fim, quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva, em que pese a argumentação defensiva, INDEFIRO-O, por ora, considerando a gravidade concreta dos fatos imputados, envolvendo dois crimes de homicídio, cujas circunstâncias revelam acentuada gravidade concreta, permanecendo, neste momento, presentes os fundamentos que justificaram a manutenção da custódia cautelar. Ressalto, contudo, que as diligências ora deferidas deverão ser cumpridas nos prazos acima fixados, especialmente em razão de o acusado encontrar-se preso. Havendo retardamento injustificado no cumprimento das diligências, a necessidade da manutenção da prisão preventiva poderá ser novamente apreciada por este Juízo. Dou os presentes por intimados. Cumpra-se com urgência. Com a chegada das diligências, intimem-se as partes para alegações finais por memoriais em prazo sucessivo.
TJAL · Vara de Único Ofício de Girau do Ponciano
ADV: JORGE AGOSTINHO DE FARIAS (OAB 6818A/AL), ADV: JOSÉ VENTURA FILHO (OAB 3053/AL), ADV: JOÃO LUCAS PEREIRA ALVES DA SILVA (OAB 15190/AL), ADV: DONIVAL BARBOSA BARROS SANTOS (OAB 21956/AL) - Processo 0700598-58.2026.8.02.0069 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: Jose Wilymmes Vieira Morais - TERCEIRO I: Benedita Vieira Morais Santos - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a disponibilizar o link para a audiência, que poderá ser realizada em modo virtual, sendo acessada por meio do aplicativo Zoom Meetings, conforme dados a seguir: VARA DO ÚNICO OFíCIO - COMARCA DE GIRAU DO PONCIANO Data: 01/09/2026 Horário: 11:45 Link para ingressar na reunião https://us02web.zoom.us/j/81930214563?pwd=WcbTIMMrkwku3n1iAh7du4fNc4FFH9.1 ID da reunião: 819 3021 4563 Senha: 267774
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