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TJAL · 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro
ADV: CARLOS EDUARDO ALBUQUERQUE RIBEIRO CALHEIROS (OAB 13625/AL), ADV: KEYLLLA PATRICIA CORREIA PINTO (OAB 10418/AL), ADV: LUIZ ALBERTO DE CARVALHO BARROS FILHO (OAB 7530/AL), ADV: CARLOS HENRIQUE DE MENDONÇA BRANDÃO (OAB 6770/AL), ADV: ELIANE PEREIRA DE LAZARI (OAB 8341/AL), ADV: GEORGIA DE ANDRADE CLEMENTE VIEIRA (OAB 17115/AL), ADV: JUNIELLE MAYARA MEDEIROS CAVALCANTE DE CASTRO SOUZA (OAB 11654/AL), ADV: FELIPE GOMES DE BARROS COSTA (OAB 12461/AL), ADV: CARLOS EDUARDO ALBUQUERQUE RIBEIRO CALHEIROS (OAB 13625/AL), ADV: IURY DE MEDEIROS ALVES (OAB 15299/AL) - Processo 0700568-79.2018.8.02.0044 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - AUTOR: Município de Marechal Deodoro - RÉU: Espólio de Linaldo de Araújo Albuquerque - Múcio José Costa Amorim - Tarcizo Toledo Carnaúba - EXECUTADO: Município de Marechal Deodoro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da redesignação da perícia, à fl. 435, abro vista dos autos aos advogados das partes pelo prazo de 05 (cinco) dias.
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