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TJAL · 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
ADV: LIDIANE KRISTINE ROCHA MONTEIRO (OAB 7515/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0700556-65.2018.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: Maria Cícera da Silva - RÉU: Eletrobrás - Intime-se a parte executada na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil ou, caso já transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado da sentença, na forma do § 4º do mesmo dispositivo, para efetuar o pagamento do valor devido acrescido de custas, se houver (artigo 523 do Código de Processo Civil), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios, cada um no valor de 10% (dez por cento) do valor do débito. Não efetuado o pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, bem como o número do CPF ou CNPJ da parte executada. Após, expeça-se mandado de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do débito, cuja busca poderá ser feita através de qualquer dos sistemas à disposição do Poder Judiciário na forma regulada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Fica autorizada a busca em relação à(s) seguinte(s) pessoa(s): ELETROBRÁS, CNPJ 00.001.180/0001-26, com endereço à Avenida Fernandes Lima, 3349, Gruta de Lourdes, Farol, CEP 57052-405, Maceió - AL. Não encontrados bens, manifeste-se a parte exequente, vindo conclusos na sequência. Havendo requerimento, fica desde já deferido o protesto do título executivo judicial, devendo o Cartório observar as disposições do artigo 517, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
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