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0700554-80.2026.8.02.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · Vara do Único Ofício de Matriz de Camaragibe

    ADV: VICTOR LIMA ALBUQUERQUE (OAB 18562/AL) - Processo 0700554-80.2026.8.02.0023 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: Cosmo Luiz dos Santos - Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais, na qual, por decisão de fls. 13/17, foi indeferida a tutela de urgência, deferida a gratuidade da justiça, invertido o ônus da prova e determinada a citação da parte requerida. Sobreveio aos autos, comunicação da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas dando conta do julgamento do Agravo de Instrumento nº 0810721-39.2026.8.02.0000, interposto pela parte autora, no qual o eminente Relator, em decisão monocrática, DEFERIU a tutela de urgência, nos seguintes termos (fls. 28): "(...) DEFIRO o pedido de tutela de urgência determinando a suspensão da inscrição e/ou a retirada do nome do autor dos cadastros restritivos de crédito, bem como se abstenha de interromper o fornecimento de água no imóvel, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de efetivo descumprimento da obrigação, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais)." Ciente do inteiro teor da respeitável decisão colegiada, cujos termos hão de ser fielmente observados por este Juízo. Assim, DÊ-SE CUMPRIMENTO à tutela de urgência deferida em sede recursal, expedindo-se o necessário para que a parte requerida, VERDE AMBIENTAL ALAGOAS S.A., no prazo de 5 (cinco) dias: (a) promova a suspensão e/ou a retirada do nome do autor dos cadastros restritivos de crédito relativamente ao débito discutido nestes autos; e (b) abstenha-se de interromper o fornecimento de água ao imóvel, tudo sob pena da multa fixada pelo Tribunal R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). No mais, prossiga-se no cumprimento da decisão de fls. 13/17: CITE-SE a parte requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, devendo, na oportunidade, juntar os documentos ali discriminados, inclusive os relativos à unidade consumidora nº 25480717-8 e à inscrição referente ao contrato nº 014556766. Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo legal, manifestando-se especificamente sobre os documentos eventualmente juntados pela requerida. Após, INTIMEM-SE ambas as partes para, no prazo legal, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, ou informarem eventual desinteresse na produção de outras provas. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento do feito e eventual saneamento. Oficie-se ao Egrégio Tribunal de Justiça, prestando as informações e comunicando as providências adotadas, caso ainda pendente resposta ao ofício de origem. Intimem-se. Cumpra-se

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