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TJAL · Vara do Único Ofício de Major Izidoro
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: NAYLE DO CARMO BARBOSA IZIDÓRIO (OAB 22135/AL) - Processo 0700498-62.2026.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTORA: Aparecida Jacinto da Silva - RÉU: BANCO BRADESCO S.A. e outro - Ante o exposto, com fundamento nas razões fáticas e jurídicas expendidas: a) RECEBO A PETIÇÃO INICIAL e a respectiva emenda de fls. 72-73, determinando o processamento do feito pelo rito comum do Código de Processo Civil; b) CONCEDO OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA em favor da autora Aparecida Jacinto da Silva, com esteio no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil; c) DETERMINO A ANOTAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA, nos moldes do artigo 189, inciso III, do Código de Processo Civil, com tarjamento automático dos extratos e documentos bancários sensíveis acostados ao feito; d) DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, com arrimo no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, em desfavor da instituição financeira demandada; e) DETERMINO que o réu Banco Bradesco S.A., no prazo de 5 (cinco) dias, exiba em juízo todos os dados cadastrais disponíveis em seus sistemas relativos ao corréu Luan Gabriel dos Santos (número de inscrição no CPF, endereço residencial e comercial, telefone de contato e endereço eletrônico), bem como informe expressamente os dados da conta de destino dos valores transferidos via PIX em 06 de novembro de 2024 (banco recebedor, agência e conta corrente), sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em caso de descumprimento injustificado de ordem judicial; f) DETERMINO à Secretaria do Juízo que, de forma concomitante e para salvaguardar a celeridade processual, proceda a buscas pelos dados de qualificação e localização de Luan Gabriel dos Santos por meio dos sistemas conveniados disponíveis a este Juízo (SISBAJUD e INFOJUD); g) CONCEDO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CAUTELAR, condicionada à obtenção da qualificação do réu Luan Gabriel dos Santos, determinando que, tão logo identificado o respectivo número de CPF nos autos (seja pela exibição bancária, seja pelas pesquisas judiciais), proceda-se de imediato à indisponibilidade de ativos financeiros em contas e aplicações em nome de Luan Gabriel dos Santos, via SISBAJUD, até o montante atualizado de R$ 2.407,10 (dois mil, quatrocentos e sete reais e dez centavos) (fls. 41-42); h) DETERMINO A CITAÇÃO E INTIMAÇÃO do réu Banco Bradesco S.A. para que cumpra a ordem de exibição cadastral retro e, querendo, apresente resposta no prazo legal de 15 (quinze) dias, ficando desde já dispensada a designação da audiência preliminar do artigo 334 do Código de Processo Civil diante do manifesto desinteresse da autora (fls. 26) e da incompatibilidade procedimental da autocomposição prévia antes da identificação e estabilização subjetiva da lide; i) DETERMINO que, uma vez localizado o endereço do requerido Luan Gabriel dos Santos, seja expedido mandado de citação no endereço obtido para integrar o polo passivo e apresentar contestação no prazo legal. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Major Izidoro , 09 de setembro de 2026. Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito
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