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TJAL · Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar
ADV: RONALDO GONÇALVES LIMA (OAB 15898/AL), ADV: RONALDO GONÇALVES LIMA (OAB 15898/AL), ADV: RONALDO GONÇALVES LIMA (OAB 15898/AL), ADV: RONALDO GONÇALVES LIMA (OAB 15898/AL) - Processo 0700494-32.2026.8.02.0048 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Margarida Maria de Aquino - Adão Nogueira de Aquino e Sua Esposa Maria Aparecida de Aquino - Eva Aquino de Lima e Seu Esposo José Ismar de Lima - Florisberto Nogueira de Aquino - 4. Trata-se de arrolamento comum, nos termos do artigo 664 do Código de Processo Civil, tendo em vista que o patrimônio deixado pela falecida é de valor inferior a 1.000 (mil) salários mínimos, conforme declarado na petição inicial. 5. Declaro aberto o inventário dos bens deixados por MARIA DE LOURDES AQUINO, para que tenha regular prosseguimento nos termos legais. 6. Defiro o pedido de fls. 30/31 e determino a habilitação de Maria José de Aquino, para composição no feito na condição de sucessora. 7. Nomeio como inventariante MARGARIDA MARIA DE AQUINO, já qualificada nos autos, a quem se deve intimar para, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o encargo, nos termos do artigo 617, parágrafo único, do CPC. 8. Intime-se, ainda, a inventariante para, no prazo de 30 (trinta) dias, colacionar aos autos: a) certidão(ões) atualizada(s) do(s) registro(s) de imóvel(eis); b) certidões negativas de débitos fiscais em nome do espólio, nas esferas federal, estadual e municipal; c) certidão do testamento, ou negativa, se for o caso. 9. Após o compromisso, intime-se a inventariante para que, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente as primeiras declarações, conforme o disposto no artigo 620 do CPC, sob pena de remoção do encargo, nos termos do artigo 622, I, do mesmo diploma legal. 10. Apresentadas as primeiras declarações, citem-se os herdeiros, a Fazenda Pública (nas três esferas), o Ministério Público (se houver herdeiro incapaz ou ausente) e o(s) testamenteiro(s), caso existente testamento, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre as declarações, conforme os artigos 626 e 627 do CPC. 11. Os mandados de citação deverão ser instruídos com cópia das primeiras declarações apresentadas. 12. Sendo todas as partes capazes, e não havendo impugnação às primeiras declarações, ou resolvidas as que houverem, intime-se a inventariante para apresentar as últimas declarações, nos termos dos artigos 618, III, e 636 do CPC. 13. Após, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre as últimas declarações. 14. Determino a publicação de edital, nos termos do artigo 626, §1º, c/c o artigo 259, III, ambos do Código de Processo Civil. 15. Em caso de impugnação, intime-se a inventariante para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. 16. Cumpridas as diligências anteriores, voltem os autos conclusos para análise e deliberação quanto à partilha. 17. Cumpra-se. Expedições e anotações necessárias.
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