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TJDFT · 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0700403-33.2026.8.07.0005 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de arrolamento comum dos bens deixados por JOSÉ FELICIANO DE SOUZA e RAIMUNDA DE OLIVEIRA SOUZA, convertido de ofício em razão da presença de herdeiros incapazes na cadeia sucessória (decisão ID 280915218). O inventariante apresentou as primeiras declarações (ID 285706679), individualizando as duas sucessões e as estirpes dos filhos pré-falecidos Jorcelo, Manoel, Marciano e Odezina, com indicação de endereços e telefones dos sucessores. O Ministério Público (ID 287684744) opinou pelo recebimento das primeiras declarações e pela citação dos herdeiros e cônjuges ainda não representados, com posterior vista. Instado a regularizar a representação ou indicar nomes e endereços (decisão ID 287952968), o inventariante reportou-se ao item 4.1 e aos pedidos das primeiras declarações (ID 290188710). Recebo as primeiras declarações para regular processamento, sem que isso implique concordância com a composição subjetiva da sucessão ou com os quinhões, que ficam sujeitos ao contraditório. Verifico que se encontram regularmente representados nos autos apenas Ricardo Alan da Conceição, Luciana de Sousa Silva (corrigir cadastro dos autos a efeito de formalizar PAC), Alice Maria de Sousa, Ana Paula Borges de Oliveira Barbosa, Jomar Borges de Oliveira, Robison Luiz Alves de Lima e a incapaz E. A. L. (representada por sua genitora). Os demais herdeiros e cônjuges permanecem sem procuração, impondo-se a citação para angularização da relação processual, nos termos dos arts. 626 e 627 do Código de Processo Civil. Assim, CITEM-SE, para os termos do inventário e da partilha e para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre as primeiras declarações (art. 627 do CPC), os seguintes interessados, nos endereços e telefones constantes do item 4.1 das primeiras declarações (ID 285706679): Filhos de Raimunda: ONECI ALVES DE OLIVEIRA, CPF 220.754.371-49, Quadra H, Conjunto H-4, Lote 12, Vila Nossa de Fátima, Planaltina/DF, CEP 73.510-710, tel. (61) 99556-4457; FLORISVALDO ALVES DE OLIVEIRA, CPF 183.294.031-49, Vila Buritis II, Conjunto A, Casa 30, Planaltina/DF, CEP 73.300-000, tel. (61) 98607-9913. Estirpe de Jorcelo: ÉRICA ALVES DE OLIVEIRA COSTA, CPF 009.616.601-04, e seu cônjuge GILBERTO DE SOUSA COSTA, CPF 584.145.251-72, Quadra 02, Conjunto E, Lote 28, SRL, Planaltina/DF, CEP 73.350-205, tel. (61) 99241-3134; ELLEN ALVES DE OLIVEIRA, CPF 062.710.971-38, Quadra 07, Conjunto B, Lote 01, Setor Residencial Norte-A, Planaltina/DF, CEP 73.340-702, tel. (61) 99241-3134; VALÉRIA ALVES DE OLIVEIRA, CPF 717.556.751-00, Quadra 02, Conjunto E, Lote 28, SRL, Planaltina/DF, CEP 73.350-205, tel. (61) 99194-4116; ROGÉRIO ALVES DE OLIVEIRA, CPF 809.648.261-00, e sua cônjuge HELEN CRISTINA FERNANDES BENTO ALVES, CPF 009.362.501-43, Av. José Fagundes de Adair, S/N, Residencial Bela Vista, Quadra 22, Lote 1-A, Setor Bela Vista, Posse/GO, CEP 73900-000, tel. (61) 99651-4732. Estirpe de Manoel: DAVI BRUNO LOPES DE OLIVEIRA, CPF 025.391.001-39, Quadra 16, Conjunto 04, Casa 05, Buritis III, Planaltina/DF, tel. (61) 99906-7448; LORRAINY CAROLINA BORGES MOTA, CPF 043.841.451-95, e seu cônjuge LUCAS MOTA CAMPOS BORGES, CPF 055.027.431-60, Rua 05, nº 200, Setor Primavera, Formosa/GO, CEP 73080-175, tel. (61) 99523-1204; BIANCA GISELE SANTOS DE OLIVEIRA CARVALHO, CPF 011.854.011-48, e seu cônjuge JOADSON CARVALHO MARIANO, CPF 056.019.501-05, Quadra 04, Conjunto 4-A, Casa 14, Jardim Roriz, Planaltina/DF, tel. (61) 99329-9226; ESTER FURTADO BORGES DE OLIVEIRA (menor púbere), CPF 075.117.241-32, assistida por sua genitora KARINA FURTADO BORGES DE OLIVEIRA, CPF 844.663.911-49, Estância Mestre D'Armas, Módulo 15, Casa 26, Planaltina/DF, tel. (61) 99225-5991; JOÃO MANOEL FURTADO BORGES DE OLIVEIRA (menor impúbere), representado por sua genitora KARINA FURTADO BORGES DE OLIVEIRA, CPF 844.663.911-49, mesmo endereço; LUCAS FURTADO BORGES DE OLIVEIRA, CPF 075.117.041-07, Estância Mestre D'Armas, Módulo 15, Casa 26, Planaltina/DF, tel. (61) 99225-5991; SAMIRA DE LARA OLIVEIRA DO VALE, CPF 041.249.721-21, e seu cônjuge GABRIEL BRUNO LIMA DE LARA DO VALE, CPF 065.840.011-80, Módulo I, Quadra 22, Lote 03, Bloco 5, Apt. 202, Total Ville 8, Planaltina/DF, tel. (61) 99276-2606; KAIQUE DE LARA OLIVEIRA, CPF 039.329.011-50, Quadra 05, Conjunto 5-G, Casa 32, Jardim Roriz, Planaltina/DF, CEP 73.340-507, tel. (61) 99161-5103. CITEM-SE, ainda, os cônjuges dos herdeiros já representados EDILTON APARECIDO BARBOSA, CPF 583.623.981-91 (cônjuge de Ana Paula), Quadra 02, Conjunto G, Lote 38, Vila Buritis, Planaltina/DF, e SUELY CARVALHO DE OLIVEIRA, CPF 386.288.641-72 (cônjuge de Jomar), Quadra 408, Bloco O, Apt. 305, Brasília/DF. Estirpe de Marciano: MARLUCIA ALVES DE OLIVEIRA, CPF 926.874.311-68, Vila Nossa Senhora de Fátima, Quadra D, Conjunto D-3, Casa 05, Planaltina/DF, CEP 73.340-710, tel. (61) 99131-1611; MARIA JOSÉ BATISTA ALVES DE SOUZA, CPF 657.813.921-49, e seu cônjuge DOMINGOS FERNANDES DE SOUZA, Rua José Lelis, 1670, Formosa do Rio Preto/BA, tel. (77) 99994-5824; MÁRCIA LÚCIA DOS SANTOS OLIVEIRA, CPF 938.919.381-87, Quadra 23, Conjunto C, Casa 08, Buritis IV, Planaltina/DF, tel. (61) 99535-0224; JANIER DOS SANTOS OLIVEIRA, CPF 398.156.331-04, Quadra 04, Conjunto G, Casa 48, SRL, Planaltina/DF, tel. (61) 99176-0471; MARCILIO ALVES OLIVEIRA, CPF 061.694.941-31, e sua cônjuge GLENDA RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA, Quadra 225, Lote 01, Jardim Paquetá, Planaltina/GO, tel. (61) 98244-4609; MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS OLIVEIRA, CPF 373.699.541-53, Quadra 15, Conjunto 06, Lote 13, Buritis III, Planaltina/DF, tel. (61) 99688-4596; ANDREIA DE OLIVEIRA ALVES, CPF 036.043.981-00, Quadra 14, Casa 02, Residencial São Francisco, Planaltina/GO, tel. (61) 98262-0910. Estirpe de Odezina: REMERSON ALVES DE LIMA, CPF 619.619.571-91, Condomínio Vila Verde, Conjunto C, Casa 24, Contagem, Sobradinho/DF, tel. (61) 98242-6566; e a cônjuge do herdeiro já representado LIDIANE FERNANDES VALENÇA ALVES, CPF 871.901.091-53 (cônjuge de Robison), Rua 09, Quadra 41, Lote 13, Casa 02, Parque Esplanada II, Valparaíso/GO. Ao cartório para, com base nos herdeiros e cônjuges acima, corrigir o cadastro dos autos, com formalização do PAC aqueles que não constaram inicialmente do cadastro. Atentar-se para a cônjuge do inventariante Luciana já devidamente representada nos autos e ausente no cadastro. A citação far-se-á, preferencialmente, por meio eletrônico, nos números e endereços informados (art. 246, caput e § 1º, do CPC); não sendo possível ou frutífera, expeça-se mandado quanto aos residentes nesta circunscrição e carta precatória quanto aos residentes fora da circunscrição judiciária de Planaltina e do Distrito Federal, atribuindo-se à presente decisão força de mandado e de carta precatória. Em relação aos incapazes ESTER FURTADO BORGES DE OLIVEIRA e JOÃO MANOEL FURTADO BORGES DE OLIVEIRA, a citação far-se-á na pessoa de sua representante legal, prosseguindo o feito com a obrigatória intervenção do Ministério Público (art. 178, II, do CPC). Consigno, por fim, para conferência do cartório e futura retificação pelo inventariante, sem prejuízo do prosseguimento das citações: a divergência dos números de CPF de MÁRCIA LÚCIA DOS SANTOS OLIVEIRA e JANIER DOS SANTOS OLIVEIRA (aparentemente permutados entre a inicial e as primeiras declarações), bem como de MARLUCIA ALVES DE OLIVEIRA e REMERSON ALVES DE LIMA; a ausência de CPF de ODEZINA ALVES DE LIMA; e a divergência quanto à cabeça de estirpe de ROGÉRIO e VALÉRIA (documentos rotulados como "herdeiro(a) de Josefa" em confronto com a qualificação como filhos de Jorcelo). Permanece diferida a análise do pedido de alienação do imóvel, na forma da cota ministerial (ID 287684744), até a integração dos sucessores à relação processual. Realizadas as citações, com ou sem manifestação, e cumpridas as diligências documentais pendentes pelo inventariante, dê-se nova vista ao Ministério Público. Cumpra-se. Atribuo à presente decisão força de mandado e de carta precatória. Planaltina/DF, data da assinatura eletrônica. Manuel Eduardo Pedroso Barros Juiz de Direito
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