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2 publicações identificadas.
TJAL · Vara do Único Ofício do Teotônio Vilela
ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA (OAB 6128/AL), ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA (OAB 6128/AL), ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), ADV: MARIA FÁTIMA DOS SANTOS GOMES (OAB 3850/AL), ADV: QUEIROZ CAVALCANTI ADVOCACIA (OAB 360/PE), ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), ADV: JULIA QUEIROZ & ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9667/AL), ADV: RAFAELA DA SILVA CORREIA CAVALCANTE LINS (OAB 13226/AL), ADV: CHRISTIANE CABRAL TENÓRIO (OAB 7820/AL) - Processo 0700398-91.2019.8.02.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: Equatorial Alagoas Distrib. de Energia S.A. - EXECUTADO: Ben - Bioenergia, Geração e Comercialização de Energia do Nordeste S.a - Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado, para pagar o débito indicado no pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se o seguinte: (i) não ocorrendo pagamento voluntário no prazo indicado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, conforme § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil; (ii) efetuado o pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, em atenção ao § 2º do mesmo artigo; e (iii) não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do § 3º do artigo referido.
TJAL · Vara do Único Ofício do Teotônio Vilela
ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA (OAB 6128/AL), ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), ADV: JULIA QUEIROZ & ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9667/AL), ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), ADV: RAFAELA DA SILVA CORREIA CAVALCANTE LINS (OAB 13226/AL) - Processo 0700398-91.2019.8.02.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: Equatorial Alagoas Distrib. de Energia S.A. - EXECUTADO: Ben - Bioenergia, Geração e Comercialização de Energia do Nordeste S.a - Cumpra-se, nos termos da sentença proferida nos autos dependentes, fls. 5/6. Teotônio Vilela(AL), data da assinatura digital. Rafael Maia Correa Juiz de Direito
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