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0700303-12.2026.8.02.0072

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Tribunal
TJAL
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · Vara do Único Ofício de Murici

    ADV: JOSÉ MONTEIRO SILVA FILHO (OAB 15002/AL), ADV: JAMMESSON FLÁVIO DA SILVA ALVES (OAB 12528/AL) - Processo 0700303-12.2026.8.02.0072 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DENUNCIDO: Jose Edilson da Silva e outro - Por fim, passou a MM. Juíza a proferir decisão oral, cuja parte dispositiva segue transcrita: Ante o exposto, CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA ao réu JOSÉ EDILSON DA SILVA, mediante o cumprimento das seguintes medidas cautelares diversas da prisão: a) Comparecimento mensal em juízo até o dia 15 (quinze), para informar e justificar suas atividades; b) Proibição de ausentar-se da Comarca por período superior a 08 (oito) dias, sem prévia autorização judicial. Em relação à ré ANDREINA, SUBSTITUO A PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR, mediante monitoramento eletrônico, devendo permanecer em sua residência, com utilização de tornozeleira eletrônica em modalidade raio 0, ficando vedado o afastamento do perímetro estabelecido para sua residência, ressalvadas as hipóteses expressamente autorizadas por este Juízo. Advirta-se ambos os réus de que o descumprimento injustificado das medidas cautelares impostas poderá ensejar a adoção das providências previstas em lei, inclusive a decretação da prisão preventiva, quando presentes os respectivos requisitos legais. Por fim, DETERMINO A RESTITUIÇÃO DO APARELHO CELULAR descrito no Auto de Exibição e Apreensão de fl. 20. Intimem-se os réus, pessoalmente, das condições ora impostas, advertindo-os acerca das consequências do eventual descumprimento. Expeça-se alvará de soltura e termo de compromisso. No mais, determino que seja oficiado o IC, para que no prazo de 05 (cinco) dias, envie a este juízo os laudos dos materiais apreendidos, constantes à fl. 20. Com a juntada, vistas às partes para que apresentem suas alegações finais de forma sucessiva no prazo legal. Por fim, que sejam os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Do que para constar, lavrei o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Murilo Silveira da Silva, Auxiliar Judiciário, digitei e subscrevi. Paula de Goes Brito Pontes Juíza de Direito

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