Publicações do processo

0700300-22.2026.8.02.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJAL · Vara de Único Ofício do Maragogi

    ADV: DÉBORA GALINDO DA SILVA ARAÚJO (OAB 334799/SP), ADV: DÉBORA GALINDO DA SILVA ARAÚJO (OAB 334799/SP) - Processo 0700300-22.2026.8.02.0019 - Alteração de Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - REQUERENTE: Wanny Sousa Santiago - Rafael Carolino F. de Andrade da S. Amaral - Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.639, parágrafo 2º, do Código Civil e no artigo 734 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) AUTORIZAR e HOMOLOGAR a alteração do regime de bens do casamento de Wanny Sousa Santiago e Rafael Carolino Freire de Andrade da Silva Amaral, passando do regime da comunhão parcial de bens para o regime da separação total de bens (artigos 1.687 e 1.688 do Código Civil), com eficácia prospectiva (ex nunc), a contar do trânsito em julgado desta sentença, ressalvados expressamente os eventuais direitos de terceiros; b) Determinar que, após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação ao Serviço de Registro Civil e Notas da Comarca de Maragogi/AL, para que proceda à competente averbação à margem do assento de casamento dos requerentes (Livro B-4, fls. 196v, sob o nº 1.390, Matrícula nº 003475 01 55 2025 2 00004 196 0001390 30), fazendo constar a alteração do regime matrimonial para o de separação total de bens; c) Determinar a expedição de mandado de averbação ao Cartório de Registro de Imóveis competente e ao Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), caso aplicável, nos termos do artigo 734, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Custas processuais já recolhidas pelos requerentes (fls. 38/39 e 45/47). Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, diante da natureza consensual e da ausência de litigiosidade inerente ao procedimento de jurisdição voluntária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se os autores por seu patrono e dê-se ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado e expedidos os mandados pertinentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa na distribuição. Maragogi, na data da assinatura digital. Pedro Felipe Cardoso Mota Fontes Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.