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TJAL · Vara do Único Ofício de Pilar
ADV: CECÍLIA SENA CORREIA DE OLIVEIRA (OAB 13626/AL), ADV: LARYSSA FLÁVIA LUCENA ROMÃO (OAB 11889/AL), ADV: RAFAEL JOSÉ ALVES BARBOZA (OAB 19666/AL) - Processo 0700290-30.2022.8.02.0047 - Cumprimento de sentença - Pagamento - AUTOR: Uniserv Manutenção e Reparação Ltda - RÉ: Usina Terra Nova S.A. - Diante do exposto, e observando sobretudo o comando do artigo 835 do Código de Processo Civil, DETERMINO O BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS PELO SISTEMA SISBAJUD, ao passo em que determino as seguintes providências: 1. Passa-se imediatamente a fazer o referido bloqueio, cujo espelho será juntado tão logo haja resposta do respectivo sistema e, com a comunicação do bloqueio e havendo a existência de ativo, proceda-se à penhora do valor bloqueado, transferindo-o para uma conta judicial aberta e colocada à disposição do juízo. 2. Em seguida, intime-se a parte executada, através do seu advogado, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, em atenção ao artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil. 3. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestem-se acerca do Tema 1242 do Superior Tribunal de Justiça e de eventuais reflexos sobre o presente feito. Expedientes necessárias. Cumpra-se.
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