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0700285-16.2019.8.07.0001

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Tribunal
TJDFT
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0700285-16.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUCIA MARIA NOGUEIRA DE SIQUEIRA CAMPOS, TERESA MARIA LEAO NOGUEIRA HERDEIRO: DELCIO CARLOS BASTOS NOGUEIRA FILHO, MARCELA NOGUEIRA BOUCHARDET INVENTARIADO(A): THERESINHA DE JESUS L NOGUEIRA DECISÃO A inventariante requer a expedição de alvará para transferência da propriedade do imóvel situado no SHIS QI 05, Conjunto 15, Casa 11, Lago Sul/DF. O pedido, contudo, não pode ser acolhido neste momento. Primeiro, o próprio documento apresentado pela inventariante demonstra a existência de débitos fiscais incidentes sobre o imóvel, no valor atualizado de R$ 71.719,92, conforme certidão positiva de débitos. Assim, o bem ainda não se encontra regularizado sob o aspecto fiscal. Segundo, embora a proposta de aquisição tenha sido anteriormente convalidada por este Juízo, em razão de ter observado o valor mínimo estabelecido, não houve concordância expressa de todos os herdeiros com a alienação. Ademais, permanece pendente a regularização da representação processual do herdeiro DELCIO, em razão da renúncia de seu patrono. Aguarde-se, portanto, o cumprimento da diligência determinada para sua regularização. Expeçam-se, ainda, mandados de intimação pessoal das herdeiras LUCIA e MARCELA, para que regularizem sua situação processual nos autos. Sem prejuízo, DEFIRO o levantamento de R$ 71.719,92 (setenta e um mil, setecentos e dezenove reais e noventa e dois centavos), da conta judicial vinculada ao feito, em favor da inventariante TERESA MARIA LEÃO NOGUEIRA, exclusivamente para quitação dos débitos fiscais incidentes sobre o imóvel. Expeça-se o respectivo alvará, consignando-se que a inventariante deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a quitação dos débitos mediante juntada da respectiva certidão negativa de débitos do imóvel. À Secretaria. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2026. JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 7

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