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TJAL · Vara do Único Ofício de Olho DÁgua das Flores
ADV: JOSÉ RENÊ DA SILVA NETO (OAB 16405/AL), ADV: OSCAR TENÓRIO DE NOVAIS ALMEIDA (OAB 10634/AL) - Processo 0700004-89.2020.8.02.0025 - Cumprimento de sentença - Cheque - AUTOR: Neileandro Rodrigues Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver.
TJAL · Vara do Único Ofício de Olho DÁgua das Flores
ADV: OSCAR TENÓRIO DE NOVAIS ALMEIDA (OAB 10634/AL), ADV: JOSÉ RENÊ DA SILVA NETO (OAB 16405/AL) - Processo 0700004-89.2020.8.02.0025 - Cumprimento de sentença - Cheque - AUTOR: Neileandro Rodrigues Silva - Diante de todo o exposto, por entender que o acordo firmado entre as partes não afronta o ordenamento jurídico, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO. Por consequência, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos dos arts. 487, III, "b", e 924, III, do CPC. Eventuais custas remanescentes pela parte executada. Diante dos termos do acordo, incabível a fixação de honorários advocatícios. Publique-se. Intimem-se. Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
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