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TJAM · 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão
Ante o exposto, determino: A aplicação de multa por descumprimento da tutela antecipada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a 10 (dez) dias-multa em caso de descumprimento após a ciência desta decisão; A intimação da parte requerida, por meio de seu portal eletrônico, para comprovar o cumprimento da decisão de mov. 5 do Agravo de Instrumento n.º 0623769-89.2025.8.04.9001, sob pena de preclusão do direito à contraprova das alegações e majoração da multa já prevista; A intimação de ambas as partes para se manifestarem, fundamentadamente, quanto a eventuais provas complementares a serem produzidas e oferecerem proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Após, voltem-me os autos conclusos. À Secretaria para as providências cabíveis. Cumpra-se. Manaus, datado e assinado eletronicamente. LÍDIA DE ABREU CARVALHO Juíza de Direito
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