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TJSP · Distribuição de Direito Privado 2 - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 03 - Ipiranga · Despacho
DESPACHO Nº 0632802-24.2008.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Inês Maria do Prado (Herdeiro) - Apelado: Rita de Cássia Rinaldi dos Santos (Herdeiro) - Apelado: Maria de Fatima Rinaldi (Herdeiro) - Apelado: Washington Luiz Octaviano Trabasso (Herdeiro) - Apelado: Elizabeth Cristina Octaviano Trabasso (Herdeiro) - Apelado: Sandra Maria Trabasso (Herdeiro) - Apelado: Luiz Gonzaga Trabasso (Herdeiro) - Apelado: Márcio Trabasso (Herdeiro) - Apelado: WALMIR DARCY MATHIAS DA SILVA (herd de Antonio Jose Trabasso) - Apelado: Margareth Tania Camargo Mathias da Silva (herd de Antonio Jose Trabasso) - ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2025, item 1, da Presidência da Seção de Direito Privado, fica intimado o poupador da decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 165-DF, realizado em 26.05.2025 e publicado o acórdão em 10.06.2025, de seguinte teor: i) julgar procedente a presente ADPF e declarar a constitucionalidade dos Planos Bresser,Verão, Collor I e Collor II, acolhendo o pedido no item 219 da petição inicial, reafirmando a homologação do acordo coletivo e seus aditamentos, em todas as suas disposições, determinando sua aplicação a todos os processos que discutem os chamados expurgos inflacionários de poupança e garantindo aos poupadores o recebimento dos valores estabelecidos no acordo coletivo outrora homologado; ii) agregar, assim, à decisão que homologou o acordo coletivo e seus aditivos a premissa de constitucionalidade dos planos econômicos,encerrando definitivamente a controvérsia; e iii) fixar o prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação da ata de julgamento para novas adesões de poupadores, determinando aos signatários do acordo coletivo que envidem todos os esforços para que os poupadores que ainda não aderiram ao acordo o façam dentro do prazo ora estabelecido. A adesão ao acordo deverá ser feita acessando-se o portal respectivo no endereço eletrônico www.pagamentodapoupanca.com.br. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente. São Paulo, 4 de fevereiro de 2026. - Magistrado(a) - Advs: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - Sérgio Roberto Costa (OAB: 213317/SP) - Andre Luis Cazu (OAB: 200965/SP) - Patricia da Costa Caçao (OAB: 154380/SP) - Ipiranga - Sala 03
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