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0629459-17.2017.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão

    Vistos, Suspendo o feito pelo prazo de 6 (seis) meses, com fulcro no art. 921, III, do CPC, durante o qual suspende-se também a prescrição, nos termos do §1° do mesmo dispositivo. Outrossim, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem a localização do executado ou de bens penhoráveis, determino o arquivamento desta execução, sem prejuízo do seu prosseguimento após impulso da parte interessada, se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, tudo nos termos dos parágrafos 2° e 3° do art. 921, do CPC. Intime-se. Cumpra-se.

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