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TJCE · 4ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0625528-45.2000.8.06.0001 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Aquisição] REQUERENTE: Jose Maria de Lima e outros (8) REQUERIDO: FGJ PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO Cls. Feito em constante saneamento. De início, verifica-se que a ação de usucapião foi movida por múltiplos autores para regularizar vários imóveis, o que pode comprometer a celeridade da ação. Isso porque há necessidade de individualização e comprovação dos requisitos temporais de cada imóvel e as citações de vários confinantes, resultando na multiplicação dos atos processuais e ausência de economia processual. Na espécie, o edital de citação dos réus em lugar incerto e não sabido e dos eventuais interessados foi devidamente publicado (id 119436160). As Procuradorias se manifestaram e demonstraram seu desinteresse no feito (id 119436353, 119436804 e 137502235). A parte promovida indicada pelo autor na petição id 135561743 também foi citada no id 162522691. Em relação aos confinantes, foram citados apenas: Raimundo Dionísio de Souza (id 119436326), Pedro Almeida Cunha (id 119436334), Júlio Cesar Carneiro Porto (id 119436333) e Francisco Assis Paiva (id 119436325). Analisando os memoriais descritivos e as informações da petição inicial, resta a citação dos confinantes: Geralda Anastácia da Costa, Maria Luiza Pereira, Francisca Batista de Sousa e Maria Nilda Campos Camurça. Salienta-se que a carta com aviso de recebimento enviada para Geralda Anastácia da Costa retornou com a informação de "falecida". Portanto, determino a intimação da parte autora para que promova a citação dos confinantes restantes, informando seu endereço ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura. FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito
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