Publicações do processo

0606119-92.2024.8.04.4400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJAM · 2ª Vara da Comarca de Humaitá - Cível · Decisão

    DECISÃO Vistos etc. Trata-se de procedimento de repactuação de dívidas por superendividamento em que figuram como partes as registradas em epígrafe, fundado na Lei nº 14.181/2021. Conforme Termo de Audiência juntado em seq. 75.1 foi realizada a audiência global de conciliação (art. 104-A do CDC), a qual restou frustrada em virtude da ausência de adesão dos credores ao plano de pagamento voluntário apresentado pela parte autora. A Credora SABEMI firmou homologação de acordo com a parte autora, conforme homologado em seq. 127.1, prosseguindo os autos somente aos demais devedores. Diante do insucesso da via consensual, a parte autora requereu a conversão para a fase superveniente (art. 104-B do CDC), pugnando pela elaboração de plano judicial compulsório. Devidamente citados/intimados, os credores apresentaram contestação e juntaram documentos. Houve apresentação de réplica pela parte autora. Vieram os autos conclusos para saneamento. DECIDO. INDEFIRO a impugnação à procuração apresentada, considerando que o mandato possui plena validade e confiabilidade, não havendo exigência legal para que o instrumento seja assinado em autoridades certificadoras cadastradas pelo IPC. As preliminares apresentadas em sua maioria confundem-se com o mérito da ação, razão pela qual serão enfrentadas no julgamento do feito. Compulsando os autos, verifico que as partes são legítimas. Ademais, a via processual é necessária e adequada, configurando o interesse de agir. Todos os pressupostos processuais objetivos e subjetivos estão presentes, portanto, a relação jurídico-processual encontra-se hígida. Não verifico a prescrição ou decadência. Este juízo reserva-se à análise de eventual prescrição parcial quando do julgamento de mérito. Dou o feito por saneado. A controvérsia cinge-se à verificação da situação de superendividamento da parte autora, à preservação do seu mínimo existencial e à viabilidade da imposição de um plano compulsório de repactuação de dívidas, sendo o debate eminentemente de direito e de fato cuja prova é exclusivamente documental. O acervo comprobatório já constante nos autos revela-se suficiente para a formação do convencimento deste Juízo e para a elaboração do plano compulsório, caso preenchidos os requisitos legais. Devidamente intimadas, as partes não requereram a produção de outras provas relevantes à instrução do processo. Portanto, revelando-se desnecessária a dilação probatória, o feito comporta o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 357, § 1º do CPC. Caso não apresentada irresignação ao julgamento antecipado, retornem conclusos os autos para sentença. Humaitá, 20 de agosto de 2026. CHARLES JOSÉ FERNANDES DA CRUZ Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.