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TRF3 · 5ª Vara Federal de Campinas · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0605661-75.1998.4.03.6105 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ISOTHERM ENGENHARIA DE CLIMATIZACAO LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: VALDIR LUCIO MACHADO DE OLIVEIRA - SP144909 SENTENÇA Cuida-se de execução fiscal, na qual se cobra crédito inscrito na Dívida Ativa. A exequente requereu a extinção do feito em razão do pagamento do débito. É o relatório. Decido. De fato, satisfeita a obrigação pelo devedor, impõe-se extinguir a execução por meio de sentença. Ante o exposto, homologo o pedido deduzido e declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, II, e 925 do Código de Processo Civil. Custas “ex lege”. Havendo penhora, providencie-se o necessário para a sua liberação. Tendo em vista a renúncia da exequente ao prazo recursal, arquivem-se os autos, independentemente de sua intimação, observadas as formalidades legais. Intime-se a executada. Cumpra-se. Campinas, data registrada no sistema. ALANA RUBIA MATIAS D ANGIOLI COSTA Juíza Federal Substituta
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