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TJAM · 3ª Vara da Comarca de Parintins - Cível
Para advogados/curador/defensor de BANCO BRADESCO S/A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (08/09/2026).
TJAM · 3ª Vara da Comarca de Parintins - Cível · Decisão
Do exposto, decido: a) Defiro o pedido formulado no mov. 50.1, determinando a reserva dos honorários advocatícios de sucumbência em favor do Dr. Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/SP nº 128.341 e OAB/AM nº A-598), em percentual proporcional ao trabalho realizado até a constituição do novo patrono, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 e do art. 85, § 18, do Código de Processo Civil; b) Defiro o pedido formulado no mov. 53.1 para determinar a citação e penhora em face do executado avalista Lucas Gomes Barbosa no endereço indicado na petição do mov. 53.1 (Rua Girassol, nº 159, Conjunto João Novo, Bairro João Novo, Parintins/AM, CEP 69152-400), bem como, sua inclusão e regularização no polo passivo da ação. c) Determino a expedição de mandado de citação, penhora e avaliação, para que o executado pague a dívida no prazo de 3 (três) dias (art. 829 do Código de Processo Civil) ou apresente embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 do Código de Processo Civil). Expedientes necessários.
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