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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0601384-55.2014.8.24.0020/SCEXEQUENTE: INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO SOLIDÁRIO - CREDISOL (Representado) ADVOGADO(A): GIOVANNI BROGNI (OAB SC010861) ADVOGADO(A): EDAIR RODRIGUES DE BRITO JUNIOR (OAB SC014882) EXECUTADO: SIRLEIA BERTIER ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS NEVES DE SOUZA (OAB SC035643) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, VI, do CPC e no art. 1º, § 2º, I, da Resolução CNJ n. 683/2026, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Sem custas remanescentes. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 1º, § 2º, III, da Resolução CNJ n. 683/2026. Providencie-se o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares. Publique-se, registre-se e intime-se.
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