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TJAM · Vara Única da Comarca de Atalaia do Norte - JE Criminal · Sentença
Ante o exposto: a) ACOLHO O PEDIDO MINISTERIAL DE ARQUIVAMENTO do presente inquérito policial com relação aos investigados GUILHERME BATISTA DA MOTA e MARIA ISABEL DEL AGUILA NASCIMENTO, diante da ausência de justa causa e de elementos mínimos de autoria e materialidade delitiva, ressalvada a aplicação do art. 18 do Código de Processo Penal; b) DETERMINO A REMESSA E REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS AO JUÍZO CRIMINAL COMUM da Vara Única da Comarca de Atalaia do Norte/AM, com fundamento no art. 66, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995, para a adoção do procedimento previsto na legislação processual penal e oferecimento da peça acusatória em face de REIVE ISAQUE LIMA COSTA; c) DETERMINO à Secretaria que promova a retificação cadastral para a baixa dos investigados Guilherme Batista da Mota e Maria Isabel Del Aguila Nascimento, bem como a expedição das devidas comunicações e anotações pertinentes; d) DETERMINO que, após a devida redistribuição para a competência Criminal Comum, sejam os autos encaminhados com vista ao Ministério Público para a apresentação da manifestação cabível. Intimem-se o Ministério Público e a Defensoria Pública. Cumpra-se.
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