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0600836-25.2025.8.04.5800

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 2ª Vara da Comarca de Maués - Cível · IMPROCEDÊNCIA

    Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos iniciais, resolvendo o mérito do processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, com arrimo no artigo 85, §2º, do CPC. Contudo, em virtude do deferimento da gratuidade de justiça à requerente, suspendo a exigibilidade de referidas verbas sucumbenciais, nos termos do artigo 98, §3º, do mesmo diploma processual. P. I.

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