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0600679-68.2023.8.04.5300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Vara Única da Comarca de Lábrea - Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha) · COM JULGAMENTO DE MÉRITO

    SENTENÇA Visto, etc. Hoje, recebi o processo no estado que se encontra. Ato nº 664 DJe 31 de agosto de 2022. O representante do Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra EDMAR GOMES PEREIRA, dando-o como incurso nas penas do artigo 147-B, do Código Penal, com as implicações da Lei n. 11.340/2006. Foi o réu citado, tendo respondido a acusação. A denúncia foi recebida, sendo designada audiência de instrução e julgamento. Pauta audiência de instrução e julgamento, compareceu a ofendida que optou por permanecer em silêncio conforme mov. 100.1. Em alegações finais, pugnou o Ministério Público pela absolvição do denunciado, assim como a defesa. É o relatório, decido. Trata-se de procedimento instaurado para apurar a responsabilidade criminal do réu, pelo delito de dano emocional, praticando no âmbito doméstico e familiar contra a mulher. Pela análise dos autos, infiro não haver provas para a condenação, uma vez que nenhuma prova foi produzida sob o crivo do contraditório. A ofendida, em juízo, após devidamente esclarecida sobre a importância e consequências do seu depoimento, preferiu permanecer em silência, o que foi respeitado para não haver revitimização, consoante Enunciado 50 do FONAVID: "Deve ser respeitada a vontade da vítima de não se expressar durante seu depoimento em juízo, após devidamente informada dos seus direito. (APROVADO NO XI FONAVID - São Paulo)." Diante o exposto, considerando as razões acima expedidas e o mais que dos autos consta, julgo, por sentença, improcedente a denúncia oferecida em desfavor do acusado e, em consequência, o ABSOLVO da imputação que lhe é feita na inicial, com base no art. 386, inc. VII, do Código de Processo Penal. Sem custas. Transitando esta livremente em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

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