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TJAM · 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão
Ante o exposto, DEFIRO o desarquivamento dos presentes autos, bem como o pleito formulado pela parte autora no mov. 162.1. DETERMINO a expedição de ofício ao Cartório Único de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Preto da Eva/AM para que proceda ao cancelamento dos registros e averbações de transferência outorgados aos requeridos Wictor Hugo dos Santos Queiroz e Julio Cesar de Souza Andrade, restabelecendo a titularidade e o domínio em nome dos anteriores proprietários, no que concerne à matrícula n.º 2929 (e, por extensão dos efeitos do julgado, à matrícula n.º 2928, caso haja pendência idêntica), instruindo-se a ordem com cópia da sentença do mov. 94.1, do acórdão do mov. 120.1 e da certidão de trânsito em julgado do mov. 150.1, consignando-se que as custas e emolumentos constituem encargo dos réus sucumbentes. INTIMEM-SE as partes acerca do teor desta decisão. Cumpridas as diligências necessárias e nada mais sendo requerido no prazo legal de 15 (quinze) dias, retornem os autos ao arquivo com as devidas baixas.
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