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TJAM · 13ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Despacho
Compulsando os autos, verifico que, à mov. 88.1, a parte autora requereu o cumprimento de sentença, entretanto, seu pedido não atendeu aos requisitos legais previstos no art. 524, do Código de Processo Civil. Vejamos: Art. 524. O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. (...) Ante o exposto, intime-se a parte autora para emendar o pedido nos termos acima delineados, sob pena de arquivamento dos autos. À Secretaria para as providências cabíveis. Cumpra-se.
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