Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJBA · 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0580225-73.2016.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente EXEQUENTE: LUCIA HASSELMANN KRELING Requerido(a) EXECUTADO: HELINELSON LOMBARDO SANTANA, HELINELSON LOMBARDO SANTANA Diante do trânsito em julgado do acórdão que manteve a sentença de improcedência e considerando o requerimento de cumprimento de sentença formulado pela ré (ID n. 564674498), recebo o pedido para fins de execução dos honorários advocatícios sucumbenciais. Intime-se LUCIA HASSELMANN KRELING, por meio de seus advogados constituídos, via publicação no Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do débito, devidamente atualizado, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme art. 523, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, iniciar-se-á, independentemente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, nos próprios autos, na forma do art. 525 do CPC. Não havendo pagamento, intime-se o exequente para, ato contínuo, apresentar memória de cálculo atualizada, com a incidência das penalidades previstas no art. 523, § 1º, do CPC, e indicar bens passíveis de penhora. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 21 de agosto de 2026. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
TJBA · 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0580225-73.2016.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente EXEQUENTE: LUCIA HASSELMANN KRELING Requerido(a) EXECUTADO: HELINELSON LOMBARDO SANTANA, HELINELSON LOMBARDO SANTANA Diante do trânsito em julgado do acórdão que manteve a sentença de improcedência e considerando o requerimento de cumprimento de sentença formulado pela ré (ID n. 564674498), recebo o pedido para fins de execução dos honorários advocatícios sucumbenciais. Intime-se LUCIA HASSELMANN KRELING, por meio de seus advogados constituídos, via publicação no Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do débito, devidamente atualizado, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme art. 523, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, iniciar-se-á, independentemente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, nos próprios autos, na forma do art. 525 do CPC. Não havendo pagamento, intime-se o exequente para, ato contínuo, apresentar memória de cálculo atualizada, com a incidência das penalidades previstas no art. 523, § 1º, do CPC, e indicar bens passíveis de penhora. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 21 de agosto de 2026. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.