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0545056-93.2014.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1º JUÍZO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1º JUÍZO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0545056-93.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 1º JUÍZO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: ELTON DOS SANTOS RIBEIRO e outros Advogado(s): CLARICE PIMENTEL ARAGAO (OAB:BA65341) SENTENÇA Vistos, etc. ELTON DOS SANTOS RIBEIRO e JARBAS SILVA DOS SANTOS, qualificados no ID 403235180, foram pronunciados como incursos nas sanções penais do art. 121, § 2º, I (motivo torpe) e III (emprego de fogo) c/c art. 29, ambos do Código Penal, pelo fato de no dia 06/08/2014, na Rua Regis Pacheco, Uruguai, nesta capital, por volta das 05:00 horas, terem derramado gasolina e ateado fogo na vítima Mileide Silva Santos, causando-lhe as lesões descritas no Laudo de Exame Necroscópico de ID 403237912 a 403237915, que provocaram a sua morte. Submetidos, nesta data, a julgamento perante o Egrégio Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença, nos termos do art. 489 do CPP, decidiu, por maioria de votos, conforme Termo de Votação anexo, que o acusado ELTON DOS SANTOS RIBEIRO deve ser absolvido da acusação que lhe foi imputada nestes autos, ao afirmar o 3º quesito da 1ª Série, referente à absolvição; e, que o acusado JARBAS SILVA DOS SANTOS deve ser absolvido da acusação que lhe foi imputada nestes autos, ao negar o 2º quesito da 2ª Série, referente a autoria. Em face da deliberação do Conselho de Sentença, julgo improcedente o pedido objeto desta Ação Penal para ABSOLVER ELTON DOS SANTOS RIBEIRO e JARBAS SILVA DOS SANTOS, qualificados no ID 403235180, da imutação constante destes autos, tendo como vítima Mileide Silva Santos, com fulcro no art. 386, respectivamente, incisos, VII e IV, do CPP. Sem custas. Dou esta sentença por publicada nesta Sessão e as partes por intimadas. Registre-se. Sala das Sessões do 1º Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Salvador, 20 de agosto de 2026 Gelzi Maria Almeida Souza Matos Juíza Presidente

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