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TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Governador Valadares
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Governador Valadares Rua Juiz de Paz José de Lemos, 537, Vila Bretas, Governador Valadares - MG - CEP: 35030-260 PROCESSO Nº: 0532037-69.2017.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Exclusão - ICMS, Cálculo de ICMS "por dentro", Prestação de Serviços] AUTOR: JOSE CARLOS VITOR DA COSTA CPF: 065.140.126-71 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 SENTENÇA Vistos, etc. Como se infere dos autos a parte autora desistiu da presente ação, devendo incidir no caso em tela o disposto no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, vale dizer, o órgão jurisdicional extinguirá o processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação antes de decorrido o prazo para resposta. Impende registrar que a hipótese tratada faz parte de enunciado do FONAJE: “ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-). Em face do exposto, homologo a desistência da parte autora, não obstante a eventual discordância do réu e extingo o processo sem julgamento do mérito, nos moldes do art. 485, VIII do CPC. Sem custas e honorários advocatícios por força do art. 55, da Lei 9.099, de 1995. P.R.I. Governador Valadares, data da assinatura eletrônica. WAGNER JOSE DE ABREU PEREIRA Juiz(íza) de Direito 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Governador Valadares
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